Economia

10 mudanças que os novos regulamentos do IBS e CBS trazem para as empresas

Decreto nº 12.955 e Resolução CGIBS nº 6 estabelecem novas normas de conformidade que exigem ajustes imediatos em sistemas e processos das empresas brasileiras

Equipe Corrivus
Publicado em 01/06/2026, às 00h24

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Resumo da matéria

A publicação do Decreto nº 12.955, que regulamenta a CBS, e da Resolução CGIBS nº 6, que regulamenta o IBS, marcou o início da fase de execução da reforma tributária brasileira. Para o advogado tributarista e CEO da ROIT, Lucas Ribeiro, o setor fiscal passa a influenciar diretamente a estratégia operacional e financeira das empresas. As mudanças abrangem unificação de conceitos, responsabilidade de plataformas digitais, Split Payment, créditos tributários, brindes, regimes específicos, importação, operações entre empresas, exportações e novas penalidades.

10 mudanças que os novos regulamentos do IBS e CBS trazem para as empresas

Empresas brasileiras precisam adaptar sistemas e processos às novas regras do IBS e CBS após publicação dos regulamentos oficiais Crédito: Divulgação

Toda empresa que emite nota fiscal, recolhe imposto ou opera com vendas no Brasil vai precisar mudar alguma coisa nos próximos meses. A publicação do Decreto nº 12.955, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e da Resolução CGIBS nº 6, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), marcou o início oficial da fase de execução da maior reforma tributária da história do país.

O impacto começa pela forma como o fisco vai enxergar produtos e serviços. A distinção entre os dois conceitos desaparece: IBS e CBS passam a incidir sobre qualquer operação com bens materiais, imateriais, direitos e serviços. Disputas antigas sobre a natureza jurídica da operação perdem sentido — mas as empresas precisam revisar todo o catálogo de produtos para se adequar. O ISS, vale lembrar, permanece até 2032, o que exige que o planejamento tributário respeite essa transição.

Plataformas digitais entram no centro das obrigações. Marketplaces e ambientes de intermediação — inclusive os domiciliados no exterior — passam a responder diretamente pelo recolhimento da CBS. Em alguns casos, poderão substituir o próprio fornecedor na obrigação tributária, especialmente quando o vendedor estiver fora do Brasil ou sem regularidade fiscal. O descumprimento abre caminho para autuações e responsabilização direta.

A mudança que mais mexe com o fluxo de caixa é o Split Payment. A partir de 2027, de forma inicialmente facultativa em transações B2B entre empresas do regime regular, a instituição financeira poderá separar automaticamente o valor do IBS e CBS no momento do pagamento e enviá-lo diretamente ao fisco. O modelo vale para PIX, boleto, TED e TEF — e exige que as empresas repensem sua gestão financeira.

O direito ao crédito tributário também muda de patamar. A não cumulatividade passa a depender da idoneidade do documento fiscal: notas que não correspondam a operações reais ou com dados incorretos bloqueiam a apropriação de créditos, gerando risco financeiro imediato para o comprador. Brindes e bonificações ganham tratamento específico — serão tributados como operações onerosas, salvo quando a bonificação constar na nota fiscal e não depender de eventos futuros. Doações a sócios e parentes geram incidência com base no valor de mercado.

Setores com tratamento diferenciado também foram detalhados: educação e saúde têm redução de 60% nas alíquotas; o agronegócio conta com reduções de 60% e 100% em casos específicos; a Cesta Básica Nacional tem alíquota zero para itens essenciais de alimentação; combustíveis seguem regime monofásico com alíquotas por unidade de medida; e medicamentos têm regras próprias. A recomendação é mapear todas as exceções e refletir os impactos nos ERPs e sistemas legados.

Na importação, bens imateriais e serviços estão agora plenamente regulamentados. Bens de capital têm suspensão do pagamento do imposto, que se converte em alíquota zero após incorporação ao ativo imobilizado. Operações entre empresas do mesmo grupo ou com parentes de administradores ficam sob vigilância mais rigorosa: se o valor praticado for inferior ao de mercado, o imposto será recalculado sobre o valor real. As exportações permanecem imunes, mas exigem prova rigorosa de saída física ou consumo no exterior.

Quem descumprir as novas normas vai pagar caro. A multa por ausência de confirmação da operação é de 1 UPF (R$ 200). O cancelamento da operação após o fato gerador gera penalidade de 66% do tributo devido. Usar documento fiscal não idôneo também resulta em 66% do valor do tributo. Acobertar mais de uma operação de transporte com o mesmo documento fiscal eleva a penalidade para 100% do tributo. Outras sanções estão previstas no art. 341-G da LC nº 214 de 2025.

Para o advogado tributarista e CEO da ROIT, Lucas Ribeiro, o caminho passa pela automação total. 'O recolhimento dos impostos passa a acompanhar o fluxo financeiro. Isso reduz margem para erro, mas exige uma integração muito maior, ou absoluta, entre fiscal, financeiro e meios de pagamento', conclui.

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