Cidadania

Copa 2026: empresa é obrigada a liberar funcionário para ver o Brasil jogar?

Advogado trabalhista explica que jogos da Seleção não são feriados e que falta sem justificativa pode gerar desconto e sanções disciplinares

Equipe Corrivus
Publicado em 04/06/2026, às 10h21

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Resumo da matéria

Com a Copa do Mundo 2026 chegando, trabalhadores e empregadores se perguntam se há obrigação de liberar funcionários nos dias de jogo do Brasil. A resposta é não: a legislação trabalhista brasileira não enquadra esses dias como feriados nacionais. O advogado trabalhista Marcello Burle, do escritório Martorelli Advogados, explica o que a lei permite, como funcionam compensação de horas e banco de horas, e por que a comunicação prévia é a melhor estratégia para evitar atritos.

Copa 2026: empresa é obrigada a liberar funcionário para ver o Brasil jogar?

Advogado trabalhista orienta empresas e funcionários sobre direitos e obrigações nos dias de jogo do Brasil na Copa do Mundo 2026 Crédito: Ilustração

Os dias de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026 não são feriados nacionais — e, portanto, não geram folga automática nem ponto facultativo na iniciativa privada. Quem falta sem justificativa legal para assistir a uma partida está sujeito a desconto das horas não trabalhadas, reflexos no Descanso Semanal Remunerado e, dependendo do caso, sanções disciplinares como advertência ou suspensão. O alerta é do advogado trabalhista Marcello Burle, do escritório Martorelli Advogados. 'Não há qualquer obrigação legal. Sendo assim, esses dias não geram direito automático à folga ou ponto facultativo na iniciativa privada', afirma.

Isso não significa, porém, que as empresas não possam flexibilizar. O poder diretivo do empregador permite reorganizar a jornada, desde que respeitados os limites constitucionais de horas diárias e semanais. Entre as alternativas mais comuns estão o acordo de compensação de horas — em que o trabalhador entra mais tarde ou sai mais cedo e repõe o período depois —, o banco de horas e a transmissão coletiva do jogo dentro da empresa, sem alteração formal da jornada.

Nesta edição da Copa, o impacto tende a ser menor para boa parte das organizações. Os jogos do Brasil na fase de grupos estão programados para as 19h e as 21h30, no horário de Brasília — fora do horário comercial padrão. A atenção maior recai sobre empresas com turnos noturnos, escalas de fim de semana e setores de atendimento contínuo.

Para Burle, o principal risco não está na legislação, mas na falta de clareza interna. 'O maior gerador de passivos trabalhistas e de atritos no ambiente de trabalho é a falta de comunicação', alerta. A recomendação é que cada empresa defina e comunique previamente sua política para o período do campeonato — se haverá flexibilização, compensação, transmissão dos jogos ou manutenção integral do expediente — e aplique as regras de forma igual para todos os colaboradores.

Detalhes que parecem menores também merecem atenção. Se houver liberação ou pausa coletiva, o especialista recomenda deixar claro o que é permitido no ambiente de trabalho durante esse período: uso de camisa da Seleção, manutenção do ambiente profissional e proibição de bebidas alcoólicas durante o expediente são exemplos de pontos que devem constar nas comunicações internas. 'O diálogo transparente, aliado à segurança jurídica das ferramentas de compensação previstas na CLT, garante um ambiente produtivo e sem surpresas no Judiciário após o término do torneio', conclui Burle.

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