Cidadania

PE regulamenta Auxílio Pernambuco de R$ 2.500 para famílias atingidas pelas chuvas

Decreto nº 60.736/2026 define critérios, prazos e forma de pagamento; municípios têm 15 dias para enviar lista de famílias elegíveis ao Estado

Equipe Corrivus
Publicado em 28/05/2026, às 23h12

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Resumo da matéria

O Governo de Pernambuco publicou o Decreto nº 60.736/2026, que regulamenta o Auxílio Pernambuco, benefício de R$ 2.500 em parcela única para famílias de baixa renda que sofreram perdas materiais nas chuvas do início do mês. Para receber, a família deve residir em município com situação de emergência reconhecida, estar inscrita no CadÚnico, ter renda per capita de até meio salário mínimo e comprovar danos materiais. Os municípios têm até 15 dias para enviar os dados ao Estado, e o pagamento ocorrerá em até 30 dias após a validação das informações, por transferência bancária ao responsável familiar registrado no CadÚnico.

PE regulamenta Auxílio Pernambuco de R$ 2.500 para famílias atingidas pelas chuvas

Crédito: Hesíodo Góes - Secom

O Governo de Pernambuco publicou nesta quinta-feira (28) o Decreto nº 60.736/2026, que regulamenta o Auxílio Pernambuco. O benefício é de R$ 2.500, pago em parcela única, e se destina a famílias de baixa renda residentes em municípios com situação de emergência reconhecida pelo Estado que sofreram perdas materiais nas fortes chuvas do início do mês.

Para receber o auxílio, a família deve cumprir, de forma cumulativa, os seguintes requisitos: residir em município contemplado pela situação de emergência, estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo e comprovar, por documento emitido pelo município, que sofreu danos materiais em decorrência das chuvas. São considerados danos a perda total ou parcial da residência e a inutilização de móveis, eletrodomésticos e outros bens essenciais à habitabilidade e à subsistência da família.

O fluxo de pagamento depende do envio de informações pelos municípios. Após a identificação das famílias elegíveis e o encaminhamento dos dados ao Estado, o Governo de Pernambuco validará as informações e realizará o pagamento diretamente ao responsável familiar registrado no CadÚnico, por transferência bancária. O decreto estabelece que o pagamento ocorra em até 30 dias após a confirmação do cadastro e a validação dos dados. Caso os municípios não enviem as informações no prazo de até 15 dias após a publicação do decreto, o Estado poderá realizar a verificação diretamente junto às famílias atingidas.

'Com a publicação do decreto, avançamos em mais uma etapa importante. Agora, é fundamental que os municípios concluam a identificação das famílias e encaminhem os dados necessários para que possamos realizar as análises e efetivar os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos', explicou a secretária de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, Andreza Pacheco.

A Secretaria de Assistência Social informa que está finalizando junto à Caixa Econômica Federal os procedimentos operacionais para viabilizar os pagamentos. O Governo de Pernambuco divulgará o calendário oficial de pagamento assim que as primeiras listas forem concluídas e validadas.

Serviço

Público: Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo, residentes em municípios com situação de emergência reconhecida pelo Estado e que sofreram danos materiais pelas chuvas

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