Semed de São José dos Pinhais publica regras de matrícula para 2027
Portaria nº 240/2026 também orienta rematrículas; matrículas por transferência para o Ensino Fundamental serão realizadas somente em fevereiro de 2027.
Resumo da matéria
A Secretaria Municipal de Educação de São José dos Pinhais publicou a Portaria nº 240/2026, com regras para matrícula, rematrícula e transferência em 2027. Na Educação Infantil, a rematrícula não é automática: responsáveis devem comparecer à unidade e assinar o formulário de renovação. No Ensino Fundamental, será pela Área do Aluno, com preenchimento dos dados e envio de comprovante de endereço atualizado e declaração de vacinação. Transferências para o Ensino Fundamental ocorrerão somente em fevereiro de 2027.
Portaria nº 240/2026 estabelece regras de matrícula, rematrícula e transferência na rede municipal para 2027. Crédito: Prefeitura de São José dos Pinhais
A Secretaria Municipal de Educação (Semed) de São José dos Pinhais publicou a Portaria nº 240/2026, que estabelece as regras de matrícula, rematrícula e transferência na rede municipal de ensino para o ano letivo de 2027. A norma define documentos exigidos, critérios de distribuição de vagas e procedimentos para cada etapa de ensino.
As regras abrangem Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), escolas municipais de Ensino Fundamental – Anos Iniciais, escolas especiais, Educação em Tempo Integral e Salas de Recursos Multifuncionais.
Na Educação Infantil, a rematrícula não é automática. Os responsáveis devem comparecer à unidade educacional e assinar o formulário de renovação. No Ensino Fundamental, o procedimento será realizado pela plataforma Área do Aluno, com preenchimento dos dados e envio de comprovante de endereço atualizado e declaração de vacinação.
A matrícula escolar é obrigatória a partir dos 4 anos de idade. Os responsáveis devem observar os prazos e os procedimentos para garantir o acesso das crianças à Educação Infantil na idade adequada. Devem ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental as crianças que completarem seis anos até 31 de março de 2027.
O Sistema Estadual de Georreferenciamento de Escolas e Alunos (SEGEA) fará o direcionamento às escolas das crianças matriculadas no Infantil 5 da rede pública municipal. Serão considerados o endereço cadastrado no Sistema Estadual de Registro Escolar (SERE), a proximidade da residência e a disponibilidade de vagas.
Para crianças provenientes da rede particular que desejam ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, o responsável deverá comparecer à unidade educacional mais próxima de sua residência, de 1º a 4 de dezembro, para verificar a disponibilidade de vaga. Já as matrículas por transferência para o Ensino Fundamental serão realizadas somente em fevereiro de 2027, conforme informa a Semed.
Para a matrícula na Educação Infantil e o ingresso no 1º ano, os responsáveis devem apresentar certidão de nascimento da criança, original e cópia, CPF da criança e documento oficial de identificação, exigido para efetivar a matrícula. Também são exigidos carteira de identidade e CPF dos pais ou responsáveis, originais e cópias, declaração de vacinação expedida por Unidade Básica de Saúde e termo de guarda, quando aplicável. Os responsáveis beneficiários do Programa Bolsa Família devem apresentar comprovante de cadastro da família.
A documentação inclui ainda cópia de comprovante de residência atualizado: fatura da Copel ou da Sanepar de um dos dois últimos meses, em nome dos pais ou responsáveis. Se a conta de água ou luz não estiver em nome do responsável, a portaria prevê a apresentação de contrato de locação ou declaração de residência cedida, acompanhados de outro comprovante em seu nome.
A criança e seu responsável devem comprovar residência no município, ressalvadas as exceções legais previstas na norma. Para endereços rurais ou urbanos em processo de regularização, a portaria admite autodeclaração na ausência de comprovante.
A secretária de Educação, Fátima Cardoso, orientou pais e responsáveis a observar as instruções e a documentação exigida para cada situação. Segundo ela, a distribuição de vagas deve seguir os critérios da portaria para garantir transparência e isonomia.
Fátima também explicou que a continuidade dos estudantes na rede exige atenção à rematrícula, com a formalização da renovação da Educação Infantil na própria unidade e o procedimento do Ensino Fundamental pela Área do Aluno. Sobre o ingresso na Educação Infantil, ressaltou a necessidade de observar o endereço atualizado e os critérios previstos na portaria. No Ensino Fundamental, esclareceu, o endereço serve de referência para o direcionamento à unidade educacional.