Cerca de 28 mil empresas optantes pelo Simples Nacional no município mudarão emissão de NFS-e
A partir de 1º de novembro de 2026, cerca de 28 mil empresas optantes pelo Simples Nacional estabelecidas no município deverão emitir NFS-e exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e ou pelo aplicativo oficial “NFS-e Mobile”.
Resumo da matéria
A partir de 1º de novembro de 2026, cerca de 28 mil empresas optantes pelo Simples Nacional estabelecidas no município deverão emitir NFS-e exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e ou pelo aplicativo oficial “NFS-e Mobile”. A mudança atende à Resolução CGSN nº 191/2026, editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. As notas geradas por essas empresas no Portal Nacional migrarão automaticamente para o sistema municipal Gissonline. Os procedimentos dos MEIs não serão alterados.
Notas fiscais geradas pelas empresas do Simples Nacional no Portal Nacional migrarão automaticamente para o Gissonline. Crédito: Ilustração Corrivus
Cerca de 28 mil empresas optantes pelo Simples Nacional estabelecidas no município deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e ou pelo aplicativo oficial NFS-e Mobile a partir de 1º de novembro de 2026. Com a entrada em vigor da norma, o sistema municipal deixará de emitir notas fiscais para essas empresas.
A mudança atende à Resolução CGSN nº 191/2026, editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, e tem como objetivo padronizar a emissão de documentos fiscais em todo o território nacional.
Para acessar a plataforma federal, é necessário utilizar uma conta gov.br ou um certificado digital e-CNPJ. A fiscalização tributária recomenda que empresários e contadores façam o cadastro antecipadamente no Portal Nacional, para evitar imprevistos que possam interromper o faturamento.
As empresas que operam com sistemas de gestão integrados (ERPs) via API precisam atualizar seus softwares para integração com a API nacional antes da data-limite.
Todas as notas fiscais geradas pelas empresas do Simples Nacional no Portal Nacional migrarão automaticamente para o sistema municipal Gissonline. A consulta e a verificação de todas as NFS-e, emitidas antes ou após 1º de novembro, continuarão disponíveis na plataforma da Prefeitura. A alteração no local de emissão não prejudicará o acompanhamento fiscal nem o histórico do contribuinte.
A Secretaria Municipal de Finanças orienta que a mudança na emissão pelas empresas prestadoras não altera as regras de apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para serviços tomados. As empresas tomadoras de serviços que precisam recolher o ISSQN por retenção na fonte ou substituição tributária deverão continuar apurando o imposto e emitindo as guias de pagamento diretamente no Gissonline, sem alteração na rotina atual.
Segundo o Fisco Municipal, a medida também não altera os procedimentos atualmente adotados pelos Microempreendedores Individuais (MEIs), que já utilizam obrigatoriamente o sistema nacional para emitir NFS-e desde 1º de setembro de 2023.
Dúvidas operacionais ou tributárias podem ser esclarecidas com a equipe de atendimento do Fisco Municipal pelos telefones (11) 4598-8970, (11) 4589-8572 e (11) 4589-8371.