Rondonópolis inicia rematrículas da rede municipal nesta terça (3), com prazo até dia 6
Pais e responsáveis devem procurar as respectivas escolas; matrículas de novos alunos começam no dia 17.
Resumo da matéria
A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Semecel, inicia nesta terça-feira (3) as rematrículas da rede municipal. Pais e responsáveis devem procurar as respectivas escolas até sexta-feira (6). Para alunos do redimensionamento da rede e aqueles que estudavam em escolas da Cáritas e devem ingressar na rede municipal, as matrículas serão de 10 a 13. Novos alunos poderão se matricular a partir do próximo dia 17, terça-feira.
Pais e responsáveis devem rematricular estudantes da rede municipal nas respectivas escolas até sexta-feira (6). Crédito: Marcos Miraglia/Prefeitura de Rondonópolis
A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Semecel), inicia nesta terça-feira (3) as rematrículas da rede municipal de ensino. Pais e responsáveis devem rematricular os estudantes que já integram a rede diretamente nas respectivas escolas até sexta-feira (6).
O calendário terá uma etapa entre a próxima terça-feira (10) e sexta-feira (13), destinada aos alunos do processo de redimensionamento da rede e aos que estudavam em escolas da Cáritas e devem ingressar na rede municipal. Para os novos alunos que vão ingressar nas unidades municipais, as matrículas começam no próximo dia 17, terça-feira.
Segundo a Semecel, as matrículas do 1º Ano do I Ciclo do Ensino Fundamental são destinadas aos estudantes que completarem 6 anos até 31 de março de 2027. A norma de corte etário está prevista na Resolução nº 07/2010 CNE/CEB e no artigo 85, parágrafo único, da IN 001/2026/SEMECEL. O dia 31 de março é a referência para a definição da faixa etária da matrícula, considerando a idade já completada pela criança.
Para efetivar a matrícula, a Secretaria de Educação exige certidão de nascimento ou Carteira de Identidade (RG) da criança ou estudante; CPF da criança ou estudante; RG da mãe, do pai ou do responsável legal; comprovante de endereço atualizado; e Cartão do SUS.
A documentação exigida inclui ainda carteira de vacinação e atestado emitido por unidade de saúde, conforme a Lei Municipal nº 12.483/22; tipagem sanguínea e fator RH da criança; e folha espelho do Programa Bolsa Família, emitida pelo CRAS. Também são exigidos ficha de matrícula, Termo LGPD, Termo de Uso de Imagem e Voz e demais termos propostos pela Semecel.
Para estudantes do Ensino Fundamental, é necessário apresentar atestado de transferência ou histórico escolar. A Secretaria exige laudo médico comprobatório para a matrícula de estudante com deficiência e documento comprobatório de guarda ou representação legal, quando necessário.
A Semecel ressalta que a matrícula de uma criança que não possua documentos não poderá ser impedida. Nesse caso, a família deverá ser orientada a providenciar a documentação no prazo de 30 dias.
As unidades municipais de ensino também devem receber pedidos de matrícula de estudantes estrangeiros tanto durante o período exclusivo de matrículas quanto ao longo do ano letivo vigente.
Para a matrícula, o imigrante deve apresentar documento de identificação, que pode ter sido emitido no país de origem ou no Brasil. São aceitos Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, Documento Provisório de Identidade de Estrangeiro — protocolo da Polícia Federal —, Cédula de Identidade de Estrangeiro (RNE), passaporte, certidão de nascimento emitida pelo país de origem e documentos escolares emitidos pelo país de origem. A certidão e os documentos escolares podem estar traduzidos ou não.
Se o imigrante não apresentar documento de identificação, a matrícula deverá ser garantida, com prazo de 45 dias para a entrega da documentação.
Outra orientação da Semecel trata dos estudantes estrangeiros do Ensino Fundamental que não apresentarem documentação escolar no momento da matrícula e tiverem motivos que justifiquem essa impossibilidade. Nesses casos, serão matriculados no 1º Ano e posteriormente submetidos à reclassificação, conforme os artigos 23 e 24 da LDB.
Nessas situações, a matrícula será feita pela faixa etária, e a unidade escolar deverá realizar uma avaliação de competência para a classificação do estudante. Se ele não conhecer a Língua Portuguesa, a escola deverá utilizar outros meios para avaliar seu conhecimento.