IPVA 2026: cota única sem desconto para proprietários de veículos registrados no Tocantins até dia 30
Dare pode ser emitido no portal da Sefaz-TO ou nas agências de atendimento; atraso no pagamento gera encargos legais.
Resumo da matéria
Proprietários de veículos registrados no Tocantins têm até esta sexta-feira, 30, para quitar o IPVA 2026 em cota única, sem desconto. A Sefaz orienta a consulta da situação do veículo e a emissão do Dare, disponível no portal do IPVA e nas Agências de Atendimento da Secretaria. O atraso no pagamento sujeita os contribuintes a multa, juros de mora e atualização monetária.
Contribuintes podem emitir o Dare no portal do IPVA da Sefaz-TO ou nas Agências de Atendimento da Secretaria. Crédito: João Di Pietro/Governo do Tocantins
Proprietários de veículos registrados no Tocantins têm até esta sexta-feira, 30, para quitar o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 em cota única, sem desconto. O prazo também vale para os contribuintes que optaram pelo parcelamento em até dez vezes e ainda precisam regularizar a última prestação.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) orienta os contribuintes a consultar a situação do veículo e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) para efetuar o pagamento dentro do prazo. O documento pode ser obtido no portal do IPVA da Sefaz-TO ou nas Agências de Atendimento da Secretaria.
Para emitir o Dare pela internet, o proprietário deve acessar o portal do IPVA da Sefaz e informar os dados solicitados para consultar o imposto e gerar o documento de arrecadação. O contribuinte deve verificar também a existência de outros débitos vinculados ao veículo.
O pagamento pode ser feito por pix ou código de barras, conforme as opções disponibilizadas no documento, ou na rede bancária autorizada.
A Sefaz reforça a importância de observar o prazo final para evitar encargos legais e manter regularizada a situação tributária do veículo. Quem não pagar o imposto no prazo estará sujeito a multa, juros de mora e atualização monetária, conforme o Código Tributário Estadual, instituído pela Lei nº 1.287/2001.
A legislação também prevê a inscrição em dívida ativa dos débitos de IPVA de exercícios anteriores que não tenham sido quitados no prazo legal. A inadimplência pode comprometer a regularização documental do veículo, já que a quitação dos débitos exigidos é necessária para o licenciamento.