Sergipe flexibiliza regras de coworking como endereço fiscal de empresas
Publicada nesta quinta-feira, 25, a norma atualiza critérios do Cacese e amplia o uso de escritórios compartilhados como domicílio tributário
Resumo da matéria
O Governo de Sergipe publicou o Decreto nº 1.489 nesta quinta-feira, 25, flexibilizando as regras para uso de coworkings e escritórios virtuais como domicílio tributário. A mudança elimina a exigência de identificação de subespaço exclusivo no cadastro da Sefaz e atualiza critérios de controle cadastral, incluindo novas regras sobre inaptidão da inscrição estadual.
Crédito: Secom GovSE
Uma mudança publicada nesta quinta-feira, 25, no Diário Oficial de Sergipe alivia uma das principais travas burocráticas que afetavam empreendedores em espaços compartilhados: pelo Decreto nº 1.489, empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe (Cacese) usando coworkings ou escritórios virtuais não precisam mais indicar um subespaço exclusivo dentro do endereço para manter a inscrição estadual ativa.
Até a publicação do decreto, cada contribuinte instalado em um coworking era obrigado a informar à Sefaz um complemento de endereço que identificasse com precisão a área ocupada, o que impedia que outro locatário utilizasse o mesmo espaço no cadastro. Com a alteração, essa exigência foi suprimida.
A medida complementa a regulamentação de 2024, quando Sergipe passou a admitir coworkings como endereços fiscais válidos para inscrição no Cacese. O objetivo desde então é reduzir custos operacionais e facilitar a regularização de empreendedores que não dependem de estrutura física própria para conduzir seus negócios.
A gerente de Informações Fiscais da Sefaz, Célia Regina, afirmou que a atualização busca adequar a legislação à realidade dos modelos de negócios com estruturas compartilhadas. 'Com isso, reduzimos burocracias sem abrir mão da segurança e do controle fiscal necessários à administração tributária', declarou.
As demais regras para uso de coworkings como domicílio tributário continuam vigentes. Permanece vedada a manutenção de estoque físico ou a movimentação de mercadorias a partir desses endereços. Ao término do contrato com o espaço, o contribuinte deve solicitar a alteração do endereço cadastrado ou a baixa da inscrição estadual, conforme a legislação em vigor.
O decreto também atualiza as regras de controle cadastral da Sefaz. Passa a ser prevista a declaração de inaptidão para contribuintes que descumprirem as regras de baixa cadastral estabelecidas no Regulamento do ICMS, o que abrange casos em que a empresa encerra atividades ou deixa de ter interesse na inscrição estadual sem comunicar formalmente o fato ao órgão.
A inaptidão da inscrição estadual impede a emissão de notas fiscais, inviabilizando a comercialização de mercadorias. O contribuinte também perde o direito de obter certidões negativas, documentos exigidos em licitações e processos administrativos. Os fornecedores, por sua vez, ficam impedidos de emitir notas fiscais para empresas com cadastro inapto, dificultando a aquisição de insumos e mercadorias.