São José: sancionada lei sobre prioridade para matrícula e transferência escolar
Norma proíbe exigir exposição detalhada dos episódios de violência doméstica e determina sigilo absoluto sobre as informações das pessoas envolvidas.
Resumo da matéria
Sancionada pelo prefeito Orvino Coelho de Ávila, a Lei nº 6.630 assegura prioridade para matrícula e transferência na Rede Pública Municipal de Ensino de São José a filhos, dependentes e crianças e adolescentes sob guarda definitiva ou provisória de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, conforme a Lei Maria da Penha. O benefício pode ser solicitado em qualquer período do ano letivo, mediante apresentação de pelo menos um documento que comprove a situação de violência. A lei também determina sigilo absoluto das informações.
Lei nº 6.630 proíbe exigir exposição detalhada dos episódios de violência para comprovar o direito ao benefício. Crédito: Prefeitura de São José
A Lei nº 6.630 assegura prioridade para matrícula e transferência nas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino em São José a filhos, dependentes e crianças e adolescentes sob guarda definitiva ou provisória de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, conforme a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006). O benefício pode ser solicitado em qualquer período do ano letivo, mediante apresentação de pelo menos um documento que comprove a situação de violência.
Sancionada pelo prefeito Orvino Coelho de Ávila, a lei, de 26 de outubro de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (5).
A solicitação de matrícula ou transferência pode ocorrer especialmente quando a mulher precisar mudar de endereço para preservar sua integridade física e psicológica ou garantir a segurança dos familiares. Sempre que possível, a vaga deverá ser disponibilizada em unidade de ensino próxima ao novo domicílio. Os órgãos responsáveis da Secretaria Municipal de Educação deverão tratar os requerimentos de forma prioritária e reservada.
Entre os documentos admitidos para comprovar a situação de violência estão boletim de ocorrência, decisão judicial que conceda medida protetiva de urgência, documento comprobatório de processo judicial relacionado ao caso e relatório e declaração emitidos por órgãos e serviços públicos integrantes da rede de proteção e atendimento à mulher.
A legislação proíbe a exigência de exposição detalhada dos episódios de violência e limita a documentação ao estritamente necessário para comprovar o direito.
A lei também determina sigilo absoluto sobre dados pessoais, documentos, endereço residencial, unidade escolar de destino e demais informações relacionadas à mulher e às crianças e adolescentes envolvidos. O acesso ficará restrito aos servidores cuja atuação seja indispensável para efetivar a matrícula ou transferência.
Nos documentos escolares, fica proibida qualquer anotação ostensiva que permita identificar a situação de violência doméstica que motivou a solicitação. A norma ainda veda discriminação, constrangimento ou tratamento diferenciado à mulher ou aos dependentes em razão da utilização desse direito.