Economia

Convenção coletiva passa a ser exigida para comércio abrir em feriados

Farmácias, padarias e outros setores essenciais ficam dispensados da exigência; empresas não podem mais combinar diretamente com funcionários

Equipe Corrivus
Publicado em 24/07/2026, às 19h55

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Resumo da matéria

Uma nova portaria do Ministério do Trabalho, a MTE nº 1.316/2026, publicada esta semana, muda as regras de funcionamento do comércio em feriados. A partir de agora, o varejo só pode abrir nesses dias mediante convenção coletiva negociada entre o sindicato patronal e o dos trabalhadores, não sendo mais permitido um acordo individual e direto entre empresa e funcionário. A norma dispensa dessa exigência categorias como farmácias, padarias, drogarias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, salões de beleza, comércio de GLP, feiras livres, funerárias, barbearias, locadoras, casas de diversões e lavanderias. Segundo o advogado trabalhista João Galamba, esses serviços essenciais podem operar em feriados, mas os empregadores devem garantir aos funcionários o pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou uma folga compensatória.

Convenção coletiva passa a ser exigida para comércio abrir em feriados

Galamba afirma que acordos individuais entre patrão e empregado não serão permitidos

Quem trabalha no comércio pode notar uma mudança na forma como as lojas decidem abrir ou não em feriados: uma nova portaria do Ministério do Trabalho passa a exigir que essa abertura seja formalizada previamente em convenção coletiva, negociada entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores.

Na prática, isso significa que as empresas não podem mais obrigar os funcionários a trabalhar em feriados com base apenas em um acordo individual e direto com cada colaborador. É necessário que exista uma convenção coletiva prevendo essa possibilidade.

A regra está na portaria MTE nº 1.316/2026, publicada nesta semana, que regulamenta a atividade profissional no setor. O advogado especialista em direito do trabalho João Galamba, sócio do escritório Galamba Felix, afirmou que não é mais permitido fazer acordos individuais entre patrões e empregados ou específicos de uma empresa, sendo necessário seguir a lei.

Nem todo o comércio está sujeito à nova exigência. A norma abre exceção para categorias consideradas essenciais, que ficam dispensadas da autorização por convenção coletiva: farmácias, padarias, drogarias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares e similares, salões de beleza, comércio de GLP (gás), feiras livres, funerárias, barbearias, locadoras, casas de diversões e lavanderias.

Segundo João Galamba, esses serviços essenciais podem operar normalmente nos feriados, mas os empregadores precisam cumprir suas obrigações financeiras com os funcionários que trabalharem no dia. Ele explicou que esses trabalhadores têm garantido o direito de receber o valor do dia trabalhado em dobro (100%) ou de ter uma folga compensatória.

Para quem tiver dúvidas sobre a necessidade de trabalhar em um feriado, o advogado orienta seguir inicialmente a determinação do empregador, mas buscar informações junto ao sindicato da categoria para verificar se existe convenção coletiva autorizando o funcionamento naquele dia.

A nova regra não interfere no funcionamento do comércio aos domingos, que continua permitido pelas normas já previstas em lei.

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