Cotidiano

Câmeras clandestinas que monitoravam ruas são retiradas em Gaibu

Equipamentos instalados irregularmente em postes utilizavam a rede da Neoenergia e serão alvo de investigação policial

Equipe Corrivus
Publicado em 04/06/2026, às 11h41

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Resumo da matéria

A Secretaria de Defesa Social do Cabo de Santo Agostinho retirou cinco câmeras clandestinas encontradas na orla de Gaibu e na Avenida Laura Cavalcanti. Os equipamentos utilizavam a rede da Neoenergia e monitoravam a circulação de pessoas e veículos. O caso será investigado pela polícia.

Câmeras clandestinas que monitoravam ruas são retiradas em Gaibu

Operação da Defesa Social retirou câmeras de monitoramento instaladas irregularmente em áreas de Gaibu Crédito: Yago Souza/Secom Cabo de Santo Agostinho

Uma operação da Secretaria de Defesa Social do Cabo de Santo Agostinho resultou na remoção de cinco câmeras de monitoramento instaladas irregularmente em postes na orla de Gaibu e na Avenida Laura Cavalcanti. Os equipamentos foram identificados na manhã de hoje (01) e utilizavam a rede da Neoenergia para funcionamento.

Segundo a Secretaria Municipal de Defesa Social, os dispositivos estavam posicionados em locais estratégicos para acompanhar a circulação de pessoas e veículos. A identificação ocorreu após levantamento realizado pelo Serviço de Inteligência do órgão, que detectou equipamentos diferentes daqueles utilizados pelo sistema oficial de videomonitoramento municipal.

A pasta informou que a área possui presença de organizações criminosas ligadas ao tráfico de drogas, circunstância que levanta suspeitas sobre a finalidade das câmeras encontradas.

O secretário de Defesa Social, Julierme Veras, informou que o caso será investigado pela polícia e que foi solicitada à Polícia Civil a abertura de inquérito para identificar os responsáveis pela instalação dos equipamentos.

De acordo com o secretário, a instalação de câmeras clandestinas por particulares em vias públicas é considerada ilegal por afetar direitos relacionados à privacidade, à intimidade e à livre circulação das pessoas.

Julierme Veras também afirmou que o monitoramento de espaços públicos é atribuição dos órgãos de segurança pública. Conforme explicou, a captação não autorizada pode configurar crime de interceptação de comunicações ambientais ou captação indevida de dados, dependendo da forma como o equipamento é operado. O secretário citou ainda o Art. 154-A do Código Penal entre os dispositivos que podem ser aplicados conforme as circunstâncias do caso.

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