Procon-LD alerta em Londrina para golpes no aluguel de temporada no fim de ano
Órgão recomenda pesquisar o imóvel e o anunciante e realizar toda a transação, inclusive o pagamento, dentro da plataforma de hospedagem.
Resumo da matéria
O Procon-LD alerta que o fim de ano concentra a maior circulação de anúncios falsos de imóveis de temporada. O órgão recomenda pesquisar o imóvel e o anunciante antes de fechar negócio. Preços muito baixos, pressa para receber e negociação fora da plataforma são sinais de alerta. Quem cair no golpe deve procurar imediatamente o banco para pedir a devolução do pagamento e registrar Boletim de Ocorrência.
Procon-LD recomenda pesquisar o imóvel e o anunciante antes de fechar uma locação por temporada. Crédito: Emerson Dias/Prefeitura de Londrina
O Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-LD) alerta para os golpes do falso aluguel de temporada e informa que o fim de ano é o período de maior circulação de anúncios falsos de casas e apartamentos. Em Londrina, muitas famílias escolhem nessa época os destinos para o Natal, o Réveillon e as férias de janeiro. A orientação é pesquisar o imóvel e o anunciante antes de fechar a reserva e confirmar quem receberá o pagamento.
O diretor executivo do Procon-LD, Kenedy de Brito, explica que os golpistas sabem que as famílias planejam férias nesse período. Segundo ele, antes de transferir qualquer valor, o consumidor deve verificar se o imóvel existe e se o recebedor é o proprietário ou alguém autorizado. A pressa para concluir a negociação e o preço excessivamente baixo devem despertar desconfiança.
No golpe, o criminoso se apresenta como dono de uma hospedagem, oferece um valor abaixo do mercado e pressiona pelo pagamento de um sinal ou do total via Pix. Para montar os anúncios, utiliza fotos de imóveis verdadeiros, publicadas originalmente em plataformas de hospedagem, imobiliárias ou redes sociais, e reproduz o material em sites de classificados, grupos de WhatsApp, Facebook ou Instagram.
O falso proprietário costuma responder rapidamente, demonstrar simpatia e insistir para que a negociação saia da plataforma. Também pode alegar que há outras famílias interessadas e condicionar a garantia da data ao pagamento imediato. As vítimas descobrem no destino que a casa não existe, pertence a outra pessoa ou foi alugada simultaneamente para vários grupos. Em outra variante, o falso dono alega um problema às vésperas da viagem e oferece outra casa mediante novo pagamento.
Entre os sinais de alerta estão preços muito inferiores aos praticados na região para a mesma data, pressa para fechar o negócio, pedido de pagamento integral antecipado e insistência em negociar e pagar fora da plataforma. Também exigem cuidado os contratos genéricos, sem endereço completo nem dados de quem aluga, a recusa em apresentar documentos ou fazer uma chamada de vídeo no imóvel e a indicação de uma conta de terceiro diferente do anunciante.
Para verificar a oferta, o Procon-LD recomenda usar ferramentas on-line de busca reversa de imagens e pesquisar o nome e o telefone do anunciante em sites de reclamação e redes sociais. A presença das mesmas fotos em anúncios diferentes exige atenção redobrada. Durante uma chamada de vídeo, o consumidor deve pedir que sejam mostrados detalhes ausentes das imagens do anúncio, como a fachada, a rua e o número da casa. Se possível, deve solicitar a alguém de confiança que more na cidade uma visita ao imóvel.
Mesmo a apresentação da casa não dispensa a conferência de quem está negociando: o golpista pode ter acesso real ao local, como caseiro, prestador de serviço ou falso corretor. O consumidor deve confirmar se o anunciante é o proprietário legítimo ou está formalmente autorizado por ele. Para isso, pode solicitar a matrícula do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, ou uma autorização por escrito do dono. Quando houver imobiliária ou corretor, deve conferir o registro no CRECI.
Na negociação com pessoa física, é necessário verificar se o titular da conta ou da chave Pix tem o mesmo nome que consta no contrato. Documentos pessoais só devem ser enviados depois da confirmação da autenticidade do anúncio, para evitar que os dados sejam usados em outras fraudes.
A recomendação é realizar toda a transação, inclusive o pagamento, dentro do site de hospedagem e locação, mesmo que sejam oferecidos descontos para pagar por fora. Optar por plataformas que retêm o pagamento dificulta o golpe. O cartão de crédito é preferível por permitir a contestação da cobrança.
A reserva deve ser formalizada por escrito, e o contrato precisa ser enviado ao consumidor. O documento deve conter nome, CPF ou CNPJ e endereço de quem aluga; endereço completo do imóvel; datas de entrada e saída; número de hóspedes; valor e forma de pagamento; caução; regras de cancelamento; e lista dos móveis e utensílios. Taxas de limpeza e de serviço, caução e condições de cancelamento devem ser informadas antes do pagamento. Cobranças surpresa podem ser contestadas.
Os hóspedes também devem confirmar as regras de portaria, garagem e uso das áreas comuns. No caso de apartamentos, os aluguéis precisam estar previstos e autorizados pela convenção do condomínio. Ao chegar, o consumidor deve registrar o estado do imóvel em fotos e vídeos, além de guardar as conversas e os comprovantes da reserva. Kenedy de Brito explica que essas provas são fundamentais para a polícia e para buscar a devolução do dinheiro caso haja problemas.
O aluguel por temporada é regido pela Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245/1991, nos artigos 48 a 50, que limita esse tipo de contrato a até 90 dias. A legislação permite ao locador cobrar o aluguel antecipadamente e exigir caução, mas o consumidor deve confirmar quem recebe o dinheiro. Ao fim da estadia, a caução deve ser restituída, com desconto apenas de danos comprovados.
A negociação direta entre proprietário e inquilino está sujeita à Lei do Inquilinato. Quando há intermediação de imobiliária, corretor ou plataforma de hospedagem, a Justiça tem reconhecido a relação de consumo com os intermediários, assegurando também a proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A plataforma de hospedagem ou a imobiliária intermediadora integra a cadeia de fornecimento e pode responder solidariamente por falhas, inclusive pelo anúncio publicado.
As fotos, a descrição e os itens prometidos no anúncio obrigam o anunciante e valem como contrato. Se o imóvel for diferente da oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento do anúncio, aceitar um imóvel equivalente ou cancelar a contratação com devolução integral do valor, corrigido, além de perdas e danos.
O CDC prevê sete dias para desistência de contratações feitas fora do estabelecimento, mas a aplicação desse prazo às reservas de hospedagem é discutida. Por isso, a política de cancelamento informada é decisiva. Cláusulas que determinem a perda total do valor pago, com multas abusivas e sem relação com o prejuízo real do locador, podem ser consideradas nulas ou reduzidas pela Justiça.
Quem cair no golpe deve agir rapidamente para aumentar as chances de recuperar os valores, orienta o Procon-LD. A vítima deve acionar imediatamente o banco para pedir a devolução de pagamentos por Pix, TED, depósito ou boleto. Se o pagamento tiver sido feito com cartão de crédito, a contestação deve ser solicitada diretamente à operadora.
Para transferências por Pix, o Mecanismo Especial de Devolução (MED) pode ser acionado até 80 dias após a operação. Os bancos analisam o caso em até sete dias e, se o golpe for confirmado e houver saldo suficiente, a devolução ocorre em até 11 dias após a contestação. Quanto mais rápido o mecanismo for acionado, maior a chance de o dinheiro ainda estar na conta.
O golpe constitui crime de estelionato, e o registro do Boletim de Ocorrência é essencial. No Paraná, ele pode ser feito pela Delegacia Eletrônica da Polícia Civil. A vítima deve apresentar contrato, prints das conversas, anúncio e comprovantes. Também deve avisar a plataforma, o site de classificados ou a rede social em que a oferta foi publicada, para que o anúncio seja retirado.
Se a negociação envolveu imobiliária, corretor, plataforma ou site de anúncios, o consumidor pode registrar reclamação no Procon-LD contra esses fornecedores. O órgão presta orientações pelos telefones 151 e (43) 3372-4824 e pelo e-mail procon@londrina.pr.gov.br. O atendimento presencial em Londrina ocorre na Rua Piauí, 1.117, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, por ordem de chegada ou mediante agendamento prévio.