Juiz de Fora terá exigências da segunda etapa do Programa Lixo Zero a partir de 6
Regras abrangem condomínios residenciais e comerciais com 50 unidades ou mais e organizadores de eventos com público previsto de 500 a menos de mil pessoas.
Resumo da matéria
A partir da próxima sexta-feira, 6, as exigências da segunda etapa do Programa Lixo Zero em Juiz de Fora serão obrigatórias para condomínios residenciais e comerciais com 50 unidades ou mais e organizadores de eventos com público previsto de 500 a menos de mil pessoas. Os condomínios abrangidos deverão separar resíduos na origem, disponibilizar recipientes identificados para recicláveis secos e rejeitos e orientar moradores, funcionários e prestadores de serviço sobre a separação correta.
O Programa Lixo Zero busca ampliar a coleta seletiva e promover a destinação ambientalmente adequada dos resíduos. Crédito: Divulgação
Condomínios residenciais e comerciais com 50 unidades ou mais e organizadores de eventos com público previsto de 500 a menos de mil pessoas deverão cumprir as exigências da segunda etapa do Programa Lixo Zero em Juiz de Fora a partir da próxima sexta-feira, 6. A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), por meio do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb), orienta os responsáveis pelos estabelecimentos e eventos sobre a adequação às regras.
Instituído pela Lei Municipal n.º 15.100/2025, o programa estabelece a separação dos resíduos em, pelo menos, duas categorias: recicláveis secos e rejeitos. Os objetivos são ampliar a coleta seletiva, promover a destinação ambientalmente adequada dos materiais descartados, reduzir os resíduos encaminhados à disposição final e ampliar o reaproveitamento de materiais.
Os condomínios abrangidos pela etapa deverão separar os resíduos na origem e disponibilizar recipientes identificados para recicláveis secos e rejeitos. Também deverão orientar moradores, funcionários e prestadores de serviço sobre a separação correta, organizar os locais de armazenamento e respeitar os dias e horários de coleta de cada tipo de material.
Papel, papelão, plástico, metal e vidro são recicláveis secos, desde que estejam limpos e sem contaminação. Não é necessário colocar cada tipo em um recipiente diferente: os materiais secos podem ser reunidos em um único coletor, desde que devidamente identificados e separados dos rejeitos.
Os rejeitos são os resíduos que não podem ser reciclados nas condições em que foram descartados. Restos de alimentos, papel higiênico usado, guardanapos sujos e materiais de varrição não devem ser encaminhados à coleta seletiva. Os recicláveis secos devem ser disponibilizados nos dias da coleta seletiva, enquanto os rejeitos devem seguir o cronograma da coleta comum.
O Demlurb realiza coleta seletiva regular em toda a área urbana do município. Os dias de atendimento podem ser consultados no site demlurb.pjf.mg.gov.br, que também reúne informações sobre o programa.
Os responsáveis pelos condomínios podem realizar o Cadastro de Adesão ao Programa Lixo Zero no site do Demlurb. O cadastro não substitui a coleta regular. As informações fornecidas ajudam o departamento a conhecer a demanda dos geradores e a avaliar a necessidade de ampliação do atendimento por rotas específicas.
Os responsáveis devem avaliar a quantidade de resíduos produzida e verificar o enquadramento do estabelecimento. A classificação como grande gerador considera os limites da legislação municipal, tendo como referência a geração superior a 200 litros ou 100 quilos de resíduos por coleta, conforme as regras aplicáveis.
Condomínios enquadrados como grandes geradores devem observar as exigências relativas ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), conforme a legislação municipal. O Decreto Municipal n.º 17.804/2026 regulamenta a apresentação do plano pelos geradores sujeitos à obrigação. Para os demais condomínios, a elaboração do PGRS é facultativa.
Condomínios cadastrados no Programa Lixo Zero que utilizam a coleta seletiva do Demlurb podem solicitar uma declaração semestral referente à destinação dos resíduos recolhidos. Para isso, os responsáveis devem entrar em contato com a área de Engenharia do Departamento pelo e-mail engenharia@demlurb.pjf.mg.gov.br.
O descumprimento das obrigações previstas na legislação pode resultar na aplicação das sanções cabíveis. Informações e orientações sobre o programa estão disponíveis pelo DisKomplique o Lixo Zero, via WhatsApp, no número (32) 8466-4842, e pelo Alô Demlurb, no telefone (32) 3029-7600.