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Redução do ITBI em Aparecida de Goiânia pode ser solicitada até 6 de novembro

Alíquota passou de 2,5% para 1,5%; benefício exige cumprimento das condições legais, incluindo pagamento em cota única até o vencimento da guia.

Equipe Corrivus
Publicado em 24/10/2026, às 19h25

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Resumo da matéria

Contribuintes de Aparecida de Goiânia podem solicitar até 6 de novembro de 2026 a redução temporária do ITBI de 2,5% para 1,5%. O pedido pode ser feito em aparecida.go.gov.br, na aba “Todos os serviços”, ou nas unidades do SAC. Para obter a alíquota reduzida, o contribuinte deve cumprir as condições legais, incluindo pagamento em cota única até o vencimento da guia. Como regra, o recolhimento deve ocorrer até 6 de novembro de 2026.

Redução do ITBI em Aparecida de Goiânia pode ser solicitada até 6 de novembro

A Lei Complementar nº 251/2026, sancionada pelo prefeito Leandro Vilela, estabeleceu a redução temporária do ITBI. Crédito: Prefeitura de Aparecida de Goiânia

Os contribuintes de Aparecida de Goiânia têm até 6 de novembro de 2026 para solicitar a redução temporária do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cuja alíquota passou de 2,5% para 1,5%. O pedido pode ser feito pelo site aparecida.go.gov.br, na aba “Todos os serviços”, ou nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

A redução foi estabelecida pela Lei Complementar nº 251/2026, sancionada pelo prefeito Leandro Vilela. A medida visa facilitar a regularização de imóveis, estimular a formalização das transferências imobiliárias e movimentar o mercado imobiliário do município.

O benefício contempla as transmissões onerosas de imóveis previstas na legislação municipal, incluindo operações vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e ao Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), conforme as regras do benefício.

Para ter direito à alíquota reduzida, o contribuinte deve cumprir as condições previstas na legislação, incluindo o pagamento do imposto em cota única até o vencimento da guia. Como regra, o recolhimento deve ocorrer até 6 de novembro de 2026. Encerrado o prazo, voltam a valer as alíquotas previstas no Código Tributário Municipal.

Após o pagamento, o contribuinte terá 180 dias para registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Caso o registro não seja feito nesse período, o imposto será recalculado conforme as regras aplicáveis, com abatimento do valor já recolhido.

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