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Vila do Servidor em Itabuna: pré-cadastramento termina às 23h59 do dia 26

Pré-cadastramento tem caráter preliminar e não garante participação nas etapas posteriores nem aquisição de unidade habitacional.

Equipe Corrivus
Publicado em 23/10/2026, às 01h05

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Resumo da matéria

O pré-cadastramento no Programa Habitacional Vila do Servidor, da Prefeitura de Itabuna, termina às 23h59min de segunda-feira, dia 26. Podem realizá-lo servidores públicos municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo vinculados às Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo do Município de Itabuna. De caráter preliminar, o procedimento manifesta interesse no programa e não equivale a inscrição definitiva, habilitação, seleção ou convocação para aquisição de unidade habitacional.

Vila do Servidor em Itabuna: pré-cadastramento termina às 23h59 do dia 26

O Programa Habitacional Vila do Servidor visa promover o direito à moradia, prioritariamente pela aquisição do primeiro imóvel residencial. Crédito: Prefeitura de Itabuna

O prazo para o pré-cadastramento no Programa Habitacional Vila do Servidor da Prefeitura de Itabuna termina às 23h59min de segunda-feira, dia 26. Podem realizar o procedimento os servidores públicos municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo vinculados às Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo do Município de Itabuna.

A Secretaria de Gestão e Inovação disponibilizou no site oficial o formulário online, acessível pelo endereço https://forms.cloud.microsoft/r/RAies4pd9P. O edital com os requisitos necessários, o link e as demais informações está publicado na edição eletrônica do Diário Oficial do Município e pode ser consultado em https://encurtador.com.br/wmJv.

Instituído pela Lei Municipal nº 2.761/2026, o programa visa promover o direito social à moradia aos servidores públicos municipais, prioritariamente por meio da aquisição do primeiro imóvel residencial.

O pré-cadastramento tem caráter preliminar e serve para que os servidores efetivos manifestem interesse no programa. O procedimento não equivale a inscrição definitiva, habilitação, seleção ou convocação para aquisição de unidade habitacional.

Também não assegura participação nas etapas posteriores, classificação, contemplação, aquisição de unidade habitacional, concessão de financiamento ou qualquer outro benefício previsto no programa. A participação dos servidores nas etapas seguintes ficará condicionada ao atendimento dos requisitos da Lei Municipal nº 2.761/2026, dos respectivos regulamentos, editais e demais atos administrativos que venham a disciplinar sua execução.

O Vila do Servidor poderá, no que couber, integrar-se aos programas habitacionais federais e estaduais vigentes, especialmente ao Programa Minha Casa Minha Vida ou a outro que venha a substituí-lo, observadas as disposições legais aplicáveis.

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