Simples Nacional 2027: Socorro orienta sobre prazo em setembro
Pedido deve ser formalizado entre 1º e 30 de setembro de 2026; cancelamento pode ocorrer até 30 de novembro.
Resumo da matéria
A Receita Federal orienta empresas não optantes a formalizarem pedido de opção pelo Simples Nacional para 2027 entre 1º e 30 de setembro de 2026. É recomendável verificar pendências fiscais antes da opção, e a consulta pode ser feita pelos canais oficiais da Receita e do Portal do Simples Nacional. O pedido poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026. Se a opção for deferida, os efeitos valem a partir de 1º de janeiro de 2027. Débitos municipais, como ISS e taxas, devem ser regularizados junto ao município responsável.
Novos prazos do Simples Nacional para 2027 exigem atenção de microempresas e empresas de pequeno porte. Crédito: Secom Nossa Senhora do Socorro
A Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro orienta microempresas e empresas de pequeno porte sobre os novos prazos para opção pelo Simples Nacional em 2027. Com as mudanças promovidas pela Reforma Tributária sobre o Consumo, o período de solicitação passou de janeiro para setembro do ano anterior.
Para 2027, as empresas não optantes pelo Simples Nacional devem formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se a opção for deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O pedido poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026.
As mudanças promovidas pela Reforma Tributária sobre o Consumo anteciparam o período de solicitação de adesão de janeiro para setembro do ano anterior. Empresas que já integram o Simples Nacional não precisam fazer nova opção para permanecer no regime, salvo situações específicas como existência de registro de exclusão futura.
Em caso de exclusão por débitos, a empresa deve observar a notificação recebida e o prazo estabelecido para regularização. Se existirem débitos municipais, como ISS e taxas, a regularização deve ser realizada junto ao município responsável pela cobrança.
Para empresas que desejam ingressar ou permanecer no Simples Nacional, é recomendável verificar a existência de débitos e outras irregularidades antes de realizar a opção. A situação fiscal deve ser acompanhada com atenção para evitar perda do prazo de regularização.
Empresas já optantes deverão avaliar nova possibilidade trazida pela Reforma Tributária: forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro orienta empreendedores sobre os novos prazos do Simples Nacional para 2027. Microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 devem ficar atentas às novas regras e prazos para opção pelo regime tributário.
DATAS E ORIENTAÇÕES PRÁTICAS
Pedido de opção: 1º a 30 de setembro de 2026
Efeito da opção deferida: a partir de 1º de janeiro de 2027
Cancelamento do pedido: até 30 de novembro de 2026
Consulta de pendências: canais oficiais da Receita Federal e Portal do Simples Nacional
Débitos municipais: regularização junto ao município responsável pela cobrança
Empresas já optantes: não precisam realizar nova opção para permanecer no regime, salvo situações específicas, como registro de exclusão futura.