Saúde

Assembleia aprova terapia assistida por animais para pacientes em Sergipe

Projeto estabelece critérios para uso terapêutico de animais, exige acompanhamento veterinário e garante participação voluntária dos pacientes

Equipe Corrivus
Publicado em 22/06/2026, às 20h09

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Resumo da matéria

O Projeto de Lei nº 282/2023, aprovado pela Assembleia Legislativa de Sergipe na quinta-feira, dia 18, regulamenta a Terapia Assistida por Animais (TAA) no estado. A legislação define critérios rigorosos para a participação dos animais, exige equipe multidisciplinar com médico veterinário e garante que a adesão dos pacientes seja voluntária. A prática poderá ser adotada em hospitais e instituições de assistência social, com possibilidade de convênios entre municípios e entidades parceiras. O texto segue para as demais etapas do processo legislativo.

Assembleia aprova terapia assistida por animais para pacientes em Sergipe

Terapia Assistida por Animais regulamentada pela Assembleia Legislativa de Sergipe Crédito: Reprodução Transforma Brasil

Sergipe deu um passo concreto para regulamentar o uso terapêutico de animais no cuidado de pacientes. Na quinta-feira, dia 18, a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei nº 282/2023, de autoria dos deputados Neto Batalha (PSD) e Kitty Lima (PSB), que institui a Terapia Assistida por Animais (TAA) no estado. A legislação permite que animais selecionados, treinados e certificados atuem como facilitadores em tratamentos voltados a pessoas com doenças ou sofrimento psíquico em hospitais e instituições de assistência social.

A participação dos animais nas atividades fica condicionada a critérios rigorosos: boas condições de saúde, temperamento equilibrado, ausência de doenças infecciosas ou parasitárias, avaliações periódicas e cumprimento de protocolos de higiene e acompanhamento veterinário. A lei veda qualquer forma de maus-tratos ou exposição dos animais a condições prejudiciais ao seu bem-estar.

A seleção e recomendação dos animais ficará a cargo de uma equipe multidisciplinar, com participação obrigatória de médico veterinário. A adesão dos pacientes à terapia será voluntária, mediante consentimento prévio — e, no caso de pessoas com incapacidade civil, com autorização dos pais ou responsáveis. Ficam excluídos da prática pacientes com fobia de animais, imunocomprometidos ou com alergias e problemas respiratórios incompatíveis com a atividade.

Os municípios poderão firmar convênios e parcerias com entidades, associações, hospitais veterinários, organizações não governamentais e instituições afins para viabilizar as atividades previstas na lei.

Na justificativa do projeto, os autores citam evidências de que a interação com animais contribui para reduzir solidão, ansiedade e depressão, além de estimular memória, coordenação motora, fala e desenvolvimento emocional. Os benefícios são apontados para crianças, adultos e idosos, incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O texto também destaca o potencial da terapia em ambientes educacionais, onde os animais podem favorecer o desenvolvimento da leitura, da autonomia e da responsabilidade infantil.

Com a aprovação na Assembleia Legislativa, o projeto segue para as demais etapas do processo legislativo.

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