Sergipe aprova regras para instalação de recarga de veículos elétricos em condomínios
Projeto de Lei nº 263/2025 permite a instalação em vagas privativas, desde que respeitadas as normas técnicas e a convenção condominial; custos ficam por conta do condômino
Resumo da matéria
O Projeto de Lei nº 263/2025, aprovado pela Alese na quinta-feira (18), garante aos condôminos de Sergipe o direito de instalar pontos de recarga para veículos elétricos ou híbridos plug-in em vagas privativas, desde que respeitadas as normas técnicas e a convenção condominial. Os custos de instalação, manutenção e consumo de energia são de responsabilidade exclusiva do proprietário. A instalação exige ART ou RRT emitida por profissional habilitado. O Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei.
Ponto de recarga para veículos elétricos em garagem de condomínio residencial Crédito: Pexels
O Projeto de Lei nº 263/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) na quinta-feira (18), assegura aos moradores de condomínios residenciais o direito de instalar infraestrutura individual de recarga para veículos elétricos ou híbridos plug-in em vagas privativas, desde que observadas as normas técnicas e a convenção condominial. A proposta é de autoria dos deputados Kitty Lima (PSB), Ibrain de Valmir (PV), Luciano Pimentel (PL), Marcelo Sobral (União Brasil) e Paulo Júnior (PV).
A nova legislação estabelece que o condômino pode instalar a infraestrutura elétrica e a estação de recarga em sua vaga privativa, desde que não haja vedação expressa na convenção condominial e que as normas técnicas e de segurança sejam cumpridas. Antes de iniciar a obra, é obrigatória a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitidos por profissional habilitado.
Todos os custos — instalação, manutenção, operação e consumo de energia — são de responsabilidade exclusiva do proprietário da estação de recarga. As áreas comuns dos condomínios devem ser preservadas, com minimização de impactos visuais e funcionais.
Para a implantação de infraestrutura coletiva de recarga, a lei exige aprovação em assembleia condominial, que também definirá como os custos serão rateados entre os moradores.
O Poder Executivo terá 90 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, para regulamentar a matéria.