Codise abre prazo para empresários quitarem dívidas com desconto até agosto
Programa criado por resolução de maio de 2026 permite parcelamento e abatimento de multas para beneficiários do PSDI e permissionários da Rua do Turista
Resumo da matéria
A Codise abriu um programa de regularização de débitos para empresários beneficiários do PSDI e permissionários de imóveis na Rua do Turista, com prazo de adesão até 24 de agosto de 2026. Criado pela Resolução nº 32, de 22 de maio de 2026, o programa oferece desconto de 100% sobre juros e multas para pagamento à vista e opções de parcelamento, cobrindo débitos vencidos até março de 2026.
Crédito: Secom GovSE
Quem mantém vínculos com a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe e acumulou débitos nos últimos anos tem uma janela aberta até o final de agosto para sair da inadimplência com condições diferenciadas. A Codise lançou o Programa de Regularização de Débitos, com prazo de adesão encerrado em 24 de agosto de 2026, voltado aos beneficiários do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI) e aos permissionários dos imóveis da Rua do Turista.
O programa foi criado pela Resolução nº 32, de 22 de maio de 2026, e abrange débitos vencidos até março de 2026. A iniciativa contempla duas modalidades do PSDI — Permissão Remunerada de Uso e Venda — além dos permissionários da Rua do Turista.
Para os beneficiários do PSDI na modalidade Permissão Remunerada de Uso, o pagamento à vista garante desconto de 100% sobre juros e multas. Quem preferir parcelar pode dividir o valor em até 24 vezes, com percentuais de desconto que variam de acordo com o número de parcelas escolhido.
Já os empreendimentos enquadrados na modalidade Venda têm a opção de quitar os débitos à vista ou parcelar em até 12 vezes, também com abatimento sobre juros e multas. A resolução ainda estabelece critérios específicos para casos em que acordos anteriores não foram cumpridos, além de regras para pagamento de entrada e manutenção dos parcelamentos.
Os permissionários dos imóveis da Rua do Turista seguem condições semelhantes às aplicadas à modalidade Permissão Remunerada de Uso do PSDI, com possibilidade de desconto e parcelamento para débitos vencidos até março de 2026.
O diretor-presidente da Codise, Ronaldo Guimarães, destacou o objetivo do programa: 'Estamos oferecendo condições especiais para que empresários possam regularizar seus débitos e manter suas atividades em conformidade com as obrigações contratuais. O objetivo da Codise é facilitar essa regularização, preservando os empreendimentos instalados em Sergipe, garantindo maior segurança jurídica e fortalecendo o ambiente de negócios do estado. Por isso, é importante que os beneficiários do PSDI e os permissionários da Rua do Turista aproveitem o prazo e procurem a Companhia para aderir ao programa até o dia 24 de agosto.'
Para aderir, o interessado deve protocolar o pedido junto à Codise pelo sistema E-doc, com requerimento formal, documentos da empresa, termo de adesão e comprovante de pagamento da parcela inicial ou da parcela única. A adesão formaliza o reconhecimento dos débitos pelo requerente, conforme previsto na Resolução nº 32/2026. O texto completo da resolução está disponível no portal da Codise, na seção Transparência — Resoluções, Regimentos, Regulamentos e Estatutos.
Os formulários de adesão para cada modalidade estão disponíveis no portal da Codise:
Permissão Remunerada de Uso: https://codise.se.gov.br/wp-content/uploads/2026/06/PERMISSAO-REMUNERADA-DE-USO-ANEXO-I-EDITAVEL.pdf
Permissão Remunerada de Uso — Rua do Turista: https://codise.se.gov.br/wp-content/uploads/2026/06/PERMISSAO-REMUNERADA-DE-USO-RUA-DO-TURISTA-ANEXO-II-EDITAVEL.pdf
Débitos Oriundos de Venda: https://codise.se.gov.br/wp-content/uploads/2026/06/DEBITOS-ORIUNDOS-DE-VENDA-ANEXO-III-EDITAVEL.pdf
Serviço
Data: Até 24 de agosto de 2026
Público: Beneficiários do PSDI (modalidades Permissão Remunerada de Uso e Venda) e permissionários de imóveis da Rua do Turista
Inscrição: Protocolo pelo sistema E-doc da Codise, com requerimento formal, documentos da empresa, termo de adesão e comprovante de pagamento da parcela inicial ou única
Site: codise.se.gov.br