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Pelotas terá transporte coletivo gratuito nas zonas urbana e rural no domingo (25)

A gratuidade será mantida pela Prefeitura durante as votações, das 6h às 19h; a STT também orienta motoristas a respeitarem as regras de trânsito.

Equipe Corrivus
Publicado em 24/10/2026, às 21h22

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Resumo da matéria

A Secretaria de Transporte e Trânsito (STT) reforça que condutores de carreatas devem cumprir as regras de trânsito e orienta motoristas a evitar fila dupla e estacionamento irregular nos locais de votação. No domingo (25), quando será realizado o segundo turno das eleições presidenciais, a Prefeitura manterá o transporte coletivo gratuito nas zonas urbana e rural de Pelotas, durante as votações, das 6h às 19h.

Pelotas terá transporte coletivo gratuito nas zonas urbana e rural no domingo (25)

STT orienta motoristas a respeitar vagas reservadas e evitar paradas em locais proibidos nos locais de votação. Crédito: Manuela Santos/Prefeitura de Pelotas

O transporte coletivo nas zonas urbana e rural de Pelotas será gratuito neste domingo (25), das 6h às 19h, durante as votações do segundo turno das eleições presidenciais. A Prefeitura manterá a gratuidade, enquanto a Secretaria de Transporte e Trânsito (STT) reforça orientações para a organização e a segurança do tráfego diante do aumento da movimentação nas vias no período eleitoral.

Também haverá transporte interurbano sem custos para eleitores no Rio Grande do Sul, entre as 8h de sábado (24) e as 8h de segunda-feira (26). O benefício é regulamentado pelo Daer. Para utilizá-lo, o passageiro deverá apresentar o título eleitoral ou o e-Título para comprovar seu domicílio eleitoral.

A orientação é conferir o local de votação e planejar o deslocamento para chegar a tempo. Aos motoristas, a STT recomenda atenção redobrada no período de maior movimentação, embora as normas de trânsito devam ser cumpridas diariamente.

Nos locais de votação, a secretaria orienta os condutores a não formarem fila dupla, estacionarem irregularmente ou pararem em locais proibidos. Também pede respeito às vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência e atenção às faixas de pedestres e às demais áreas de circulação.

Os condutores que participarem de carreatas devem seguir as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A prática política não abre exceções no trânsito: os participantes são integralmente responsáveis por obedecer à sinalização, aos semáforos, aos limites de velocidade e às regras de parada e estacionamento.

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