A partir de 3 de agosto, nota fiscal sem IBS e CBS será rejeitada automaticamente
Sefaz e CGIBS alertam: documentos fiscais emitidos sem o preenchimento correto serão recusados pelo sistema; alíquota teste é de 1%
Resumo da matéria
A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) alertam que, a partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passa a ser obrigatório nas Notas Fiscais Eletrônicas de empresas do regime regular. Documentos emitidos sem esses dados serão automaticamente rejeitados. A alíquota teste exigida é de 1%, dividida em 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Empresas devem atualizar seus softwares de emissão com urgência.
O prazo está marcado: a partir de 3 de agosto de 2026, nenhuma Nota Fiscal Eletrônica será autorizada sem o preenchimento correto dos campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A exigência vale para empresas do regime regular e foi anunciada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Com ela, encerra-se o período de flexibilização previsto pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, durante o qual a apuração era apenas informativa, sem efeitos tributários e sem aplicação de multas.
Para esta etapa, o regulamento exige a aplicação de uma alíquota teste de 1%, dividida da seguinte forma: 0,1% referente ao IBS e 0,9% referente à CBS. Documentos emitidos sem esse preenchimento não serão autorizados — a rejeição será automática.
Bruno Carvalho, auditor fiscal e coordenador do Grupo de Trabalho sobre a Reforma Tributária no Piauí (GT), alertou para a urgência da adequação: 'Esse período adaptativo foi fundamental para que as empresas conhecessem a nova sistemática na prática, sem o peso de penalidades ou bloqueios operacionais. Agora, entramos em uma fase definitiva. A partir de 3 de agosto, os sistemas autorizadores atuarão com validação estrita, e a nota será rejeitada se os campos do IBS e da CBS estiverem em branco. É imprescindível que os contribuintes não deixem para a última hora e alinhem seus softwares de emissão junto às suas equipes de TI e contabilidade, evitando qualquer interrupção em suas vendas e operações diárias.'
A orientação da Sefaz é que as empresas do regime regular entrem em contato imediatamente com seus fornecedores de software emissor (ERPs) para verificar se a atualização de layout exigida pelo CGIBS já foi implementada. A conformidade na emissão evita rejeições no momento da venda e garante regularidade perante o fisco.
Serviço
Data: Obrigatoriedade a partir de 3 de agosto de 2026
Público: Empresas do regime regular obrigadas à emissão de NF-e
Projeto/programação: Alíquota teste obrigatória: 1% total — 0,1% IBS e 0,9% CBS. Ação necessária: contatar fornecedor de ERP para atualização do layout exigido pelo CGIBS antes de 3 de agosto.