Recife amplia notificações de imóveis abandonados e obras paradas
Município já identificou 38 imóveis passíveis de notificação; cinco na área central avançaram para IPTU Progressivo
Resumo da matéria
Depois de concentrar ações na região central, o Recife passa a notificar proprietários de imóveis ociosos e obras paralisadas em bairros como Boa Viagem, Espinheiro, Casa Amarela e Tamarineira. O instrumento prevê IPTU progressivo e até desapropriação para quem não regularizar o uso.
Crédito: Gustavo Pinheiro/Prefeitura do Recife
Prédios abandonados, obras paradas há anos, terrenos que não saem do lugar — o Recife quer dar um destino a esses imóveis e está ampliando o alcance da ferramenta legal que pressiona os proprietários a agir. A partir desta quarta-feira, dia 15, a Prefeitura leva o Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios (PEUC) para além da área central, alcançando bairros como Boa Viagem, Espinheiro, Casa Amarela, Tamarineira, Imbiribeira, Monteiro, Ilha do Retiro, Poço da Panela, Várzea e Pina.
Ao todo, 38 imóveis foram identificados como passíveis de aplicação do instrumento. Desses, 26 já receberam notificação formal no Centro; cinco avançaram para a cobrança do IPTU Progressivo no Tempo; e outros cinco, localizados fora da área central, serão notificados nesta nova etapa. Os demais ainda estão em processo de identificação de titularidade, etapa necessária antes de qualquer medida administrativa.
Somente na região central, os imóveis ociosos e inacabados somam mais de 116 mil m² de área construída e 43 mil m² de terreno — o equivalente a 320 salas comerciais, moradias e unidades de outras finalidades, segundo levantamento do Instituto da Cidade Pelópidas Silveira (ICPS).
O prefeito Victor Marques visitou um dos empreendimentos nessas condições e defendeu a política. 'Estamos trazendo uma solução simples e efetiva para um problema que afeta gravemente o Recife: os edifícios abandonados. No ano passado, aprovamos uma nova legislação urbanística, que permite à Prefeitura notificar os proprietários e estipular o prazo de um ano para que o imóvel tenha uso devido. Caso não aconteça no prazo, vai ocorrer a desapropriação e o imóvel será leiloado, podendo ser adquirido pela iniciativa privada', disse. 'O que a gente quer é que a função social dos imóveis sejam cumpridas, promovendo mais moradias em nossa cidade', acrescentou.
O secretário de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento, Felipe Matos, reforçou que a expansão vai além do ordenamento territorial. 'A medida ajuda a enfrentar problemas associados a imóveis e obras abandonadas, como insegurança, degradação e impactos para a vizinhança. A proposta é estimular a retomada dessas obras e reintegrar esses imóveis à dinâmica da cidade, ampliando a oferta de moradia, comércio e serviços em áreas já dotadas de infraestrutura', afirmou.
O PEUC é previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor do Recife. No município, a Lei nº 18.966/2022 enquadra como passíveis de notificação terrenos não edificados, imóveis subutilizados, edificações em ruínas e obras paradas há mais de dois anos.
O processo começa com a notificação do proprietário, que tem 30 dias corridos para apresentar impugnação administrativa. Sem regularização, o imóvel entra na fila do IPTU Progressivo no Tempo: a alíquota pode dobrar anualmente por até cinco anos, com limite de 15% do valor venal. Se o descumprimento persistir, a lei prevê desapropriação — inclusive por hasta pública, quando um novo proprietário assume a obrigação de concluir as obras ou dar nova destinação ao imóvel. Em casos de risco à segurança, ruína iminente ou estado avançado de degradação, a hasta pública pode ocorrer sem a notificação prévia do PEUC.
Moradores que identificarem imóveis abandonados, ociosos ou com obras paradas podem colaborar enviando denúncia para o e-mail icps@recife.pe.gov.br, com endereço completo e foto da fachada. Quando não houver numeração visível, recomenda-se indicar pontos de referência próximos. As informações são analisadas pelo ICPS, que verifica a aderência aos critérios legais.
Serviço
E-mail: icps@recife.pe.gov.br
Site: https://icps.recife.pe.gov.br/parcelamento-edificacao-e-utilizacao-compulsoria-peuc/