Corpus Christi não é feriado no Recife; entenda seus direitos trabalhistas
Advogados trabalhistas explicam a diferença entre feriado e ponto facultativo e o que acontece se a empresa exigir trabalho na data
Resumo da matéria
Com o Corpus Christi se aproximando, advogados trabalhistas esclarecem a diferença entre feriado e ponto facultativo. No Recife e em Pernambuco, a data não é feriado: empresas privadas podem exigir trabalho normal, e a ausência injustificada pode gerar desconto salarial. O Governo de Pernambuco transferiu o ponto facultativo do dia 04 para 23 de junho, véspera de São João. Em outras capitais, como São Paulo e Belo Horizonte, o Corpus Christi é feriado municipal.
Advogados trabalhistas esclarecem diferença entre feriado e ponto facultativo no Corpus Christi em Pernambuco Crédito: Divulgação
Feriado e ponto facultativo têm nomes parecidos, mas implicações bem diferentes para quem trabalha — e o Corpus Christi desta quinta-feira (04) é um exemplo direto disso. No Recife e em Pernambuco, a data não integra o calendário de feriados: é ponto facultativo, o que dá às empresas privadas autonomia para decidir se haverá ou não expediente. O Governo de Pernambuco já publicou a transferência desse ponto facultativo do dia 04 para o dia 23 de junho, véspera de São João.
Os advogados trabalhistas João Galamba e Bruno Felix, do escritório Galamba Felix Advogados, explicam que o Corpus Christi não consta no calendário nacional de feriados. Segundo João Galamba, a flexibilização do ponto facultativo costuma atingir sobretudo o serviço público. 'Em Pernambuco, a data não é feriado. Nesses casos, a flexibilização costuma atingir apenas o serviço público, onde o trabalho pode ser dispensado', afirma.
Para o setor privado, Bruno Felix é direto: se o empregador mantiver as atividades, o dia é considerado útil e a presença é obrigatória. 'A ausência injustificada do funcionário pode resultar em sanções previstas na legislação, incluindo desconto salarial', explica.
A situação é diferente em outras capitais brasileiras. São Paulo, Belo Horizonte, Curitiba, Salvador, Fortaleza, Porto Alegre e Goiânia reconhecem o Corpus Christi como feriado municipal — o que garante descanso remunerado aos trabalhadores nessas cidades.
A distinção entre feriado e ponto facultativo também muda o que o trabalhador recebe caso seja convocado. João Galamba explica que, em Pernambuco, quem trabalhar no Corpus Christi não tem direito a pagamento adicional por atuar nesse dia específico, já que não se trata de feriado. 'O acréscimo ocorre somente em casos de horas extras. Já nos feriados oficiais, o trabalhador convocado para exercer suas funções deve receber remuneração em dobro ou uma folga compensatória, conforme determina a legislação', diz.
Bruno Felix reforça que, quando a data é reconhecida legalmente como feriado, a compensação é obrigatória — seja por pagamento em dobro ou por folga posterior, respeitando as particularidades de cada categoria. 'No caso do Corpus Christi em Pernambuco, a data permanece como ponto facultativo', conclui.