Cotidiano

Jaboatão proíbe escapamentos ruidosos e multa infratores em R$ 500, com dobro perto de hospitais

Lei nº 1.665/2026 prevê penalidade em dobro nas proximidades de hospitais e instituições de saúde. Proprietário e condutor do veículo respondem pela infração.

Equipe Corrivus
Publicado em 12/07/2026, às 23h07

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Resumo da matéria

A Lei nº 1.665/2026, promulgada pela Câmara de Jaboatão dos Guararapes, proíbe a emissão de ruídos fora das normas estabelecidas pela Resolução nº 418 do Conama. Proprietário e condutor do veículo com escapamento irregular respondem como infratores, sujeitos a multa ambiental de R$ 500. O valor é dobrado nas proximidades de hospitais e instituições de saúde e também em caso de reincidência. Estão isentos da lei maquinários agrícolas, tratores, veículos de aplicação militar e transportes de terraplanagem.

Jaboatão proíbe escapamentos ruidosos e multa infratores em R$ 500, com dobro perto de hospitais

Lei municipal proíbe escapamentos ruidosos em Jaboatão dos Guararapes e prevê multa ambiental para infratores Crédito: Secom Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes

Circular com escapamento ruidoso em Jaboatão dos Guararapes passou a ser infração com penalidade financeira. A Lei nº 1.665/2026, promulgada pela Câmara Municipal, veda expressamente a emissão de ruídos fora das normas e condições estabelecidas pela Resolução nº 418 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que define os limites máximos permitidos para escapamentos.

A legislação responsabiliza tanto o proprietário quanto o condutor do veículo com escapamento ou componente emissor irregular. A penalidade é uma multa de caráter ambiental no valor de R$ 500. Nas proximidades de hospitais e instituições de saúde, o valor é aplicado em dobro — o mesmo vale para casos de reincidência.

Estão isentos das obrigações da lei os maquinários agrícolas, tratores, veículos de aplicação militar e transportes de terraplanagem.

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