Caruaru amplia gratuidade no transporte público para pessoas com fibromialgia
Lei nº 7.512 também estende o benefício a fadiga crônica e síndrome complexa de dor regional
Resumo da matéria
O prefeito de Caruaru, Rodrigo Pinheiro, sancionou a Lei nº 7.512, publicada no Diário Oficial nº 2592, que amplia a concessão de gratuidade no transporte público do município para pessoas com síndrome de fibromialgia, fadiga crônica ou síndrome complexa de dor regional. A norma também prevê que laudos médicos que confirmem condições clínicas irreversíveis possam ter período de validade mais longo, além de manter o benefício já garantido às pessoas com deficiência (PCDs).
Sanção de lei municipal em Caruaru amplia gratuidade no transporte público a pessoas com fibromialgia e condições relacionadas. Crédito: Secom Caruaru
Quem convive com fibromialgia, fadiga crônica ou síndrome complexa de dor regional em Caruaru não vai mais pagar passagem de ônibus. O benefício passa a valer a partir de uma nova legislação municipal, que amplia o direito à gratuidade no transporte público, antes restrito às pessoas com deficiência.
A mudança consta na Lei nº 7.512, sancionada pelo prefeito Rodrigo Pinheiro e publicada no Diário Oficial nº 2592. Outra novidade trazida pelo texto é a extensão do prazo de validade dos laudos médicos nos casos em que a condição clínica for considerada irreversível, o que evita que o paciente precise renovar a documentação com tanta frequência. O direito das pessoas com deficiência (PCDs) ao transporte gratuito segue mantido normalmente.
Ao comentar a sanção, o prefeito Rodrigo Pinheiro relacionou a medida ao compromisso da gestão com políticas de inclusão. 'Essa é uma lei que fortalece a inclusão, a dignidade e o compromisso da nossa gestão em melhorar a qualidade de vida dos caruaruenses. Assim, a gente segue cuidando da cidade e principalmente das pessoas', disse.