Cidadania

Maranhão garante passagens gratuitas no segundo turno das eleições

Ônibus semiurbanos terão catraca liberada para todos os passageiros em 25 de outubro, das 4h às 23h59; basta embarcar.

Equipe Corrivus
Publicado em 23/10/2026, às 19h00

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Resumo da matéria

O Governo do Maranhão, por meio da MOB, garante passagens gratuitas no transporte semiurbano, rodoviário intermunicipal e alternativo/complementar no segundo turno das eleições. Cada modalidade terá datas e horários específicos. Nos ônibus semiurbanos, todos os passageiros poderão embarcar gratuitamente em 25 de outubro, das 4h às 23h59; basta embarcar. Passageiro que observar cobrança indevida pode denunciar pelo site ouvidorias.ma.gov.br ou procurar os fiscais da MOB.

Maranhão garante passagens gratuitas no segundo turno das eleições

Empresas e operadores dos serviços contemplados devem garantir a gratuidade nas respectivas datas e horários. Crédito: Governo MA

O Governo do Maranhão, por meio da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), garante passagens gratuitas no transporte semiurbano, rodoviário intermunicipal e alternativo/complementar para facilitar o deslocamento da população no segundo turno das eleições. A medida atende às determinações da Justiça Eleitoral e tem datas, horários e condições específicos para cada modalidade.

Nos ônibus semiurbanos, as catracas estarão liberadas para todos os passageiros em 25 de outubro, das 4h às 23h59. Basta embarcar. A gratuidade contempla as linhas que atendem São Luís, São José de Ribamar, Raposa, Paço do Lumiar e a Região Metropolitana de Imperatriz.

No transporte rodoviário intermunicipal, os eleitores terão passagens gratuitas entre municípios de todo o estado, na ida e na volta do local de votação, da meia-noite do dia 23 de outubro até o meio-dia do dia 26 de outubro. Para utilizar o benefício, é necessário apresentar título de eleitor ou documento oficial com foto.

O transporte alternativo/complementar, que contempla vans e micro-ônibus, também terá gratuidade para eleitores mediante apresentação do título de eleitor ou de documento oficial com foto. No alternativo intermunicipal, o benefício vale da meia-noite do dia 23 de outubro até o meio-dia do dia 26 de outubro, incluindo as linhas por terra e as que utilizam a travessia aquaviária.

Já no alternativo metropolitano da Grande Ilha, a gratuidade para eleitores será válida apenas em 25 de outubro, das 4h às 23h59, com a mesma exigência de apresentação do título de eleitor ou de documento oficial com foto.

Segundo o presidente da MOB, Adriano Sarney, por orientação do governador Carlos Brandão, a gratuidade contempla todos os modais de transporte pela primeira vez no estado. Ele considera que a medida impede que o preço da passagem seja um obstáculo ao voto.

Sarney afirma ainda que a MOB acompanha toda a operação, inclusive com fiscais nos pontos de embarque, para garantir o cumprimento da medida. A agência reforça que todas as empresas e operadores dos serviços contemplados são obrigados a oferecer a gratuidade nas respectivas datas e horários.

Os passageiros devem observar o período de validade do benefício em cada modalidade. Caso o passageiro observe cobrança indevida, pode denunciar pelo site ouvidorias.ma.gov.br ou procurar os fiscais da MOB.

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