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Credores de precatórios em Paço do Lumiar ganham mais dez dias

Prorrogação permite a credores de precatórios de 2026 e 2027 antecipar recebimento com deságio

Equipe Corrivus
Publicado em 02/08/2026, às 16h29

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Resumo da matéria

A Prefeitura de Paço do Lumiar prorrogou por mais dez dias o prazo para credores de precatórios inscritos nos exercícios de 2026 e 2027 aderirem ao Acordo Direto, mecanismo que antecipa o recebimento do crédito mediante adesão voluntária. O novo prazo vai até 6 de agosto de 2026. O deságio varia de 10% a 40% conforme o valor do crédito, e a adesão exige requerimento protocolado pelo sistema PJe 2º Grau do TJMA, com advogado habilitado.

Credores de precatórios inscritos nos exercícios de 2026 e 2027 em Paço do Lumiar têm agora até o dia 6 de agosto de 2026 para pedir habilitação no programa de Acordo Direto, que permite receber o valor do crédito de forma antecipada mediante adesão voluntária. O novo prazo representa uma prorrogação de dez dias em relação à data anterior.

O desconto aplicado sobre o valor do crédito varia conforme a faixa: 10% para precatórios de até R$ 50 mil, 20% entre R$ 50.000,01 e R$ 80 mil, 30% entre R$ 80.000,01 e R$ 100 mil, e 40% para valores acima de R$ 100 mil.

A adesão só pode ser feita por meio de requerimento protocolado nos autos do respectivo precatório, exclusivamente pelo sistema PJe 2º Grau do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), com a atuação de um advogado devidamente habilitado no processo.

Podem participar do Acordo Direto os credores de precatórios do Município de Paço do Lumiar inscritos no orçamento dos exercícios de 2026 e 2027.

O mecanismo funciona como uma alternativa legal para quem prefere não esperar o pagamento integral do precatório: ao aceitar o deságio, o credor recebe o valor antes do prazo normal, seguindo as regras definidas no edital e na legislação vigente.

Serviço

Data: Até 6 de agosto de 2026

Público: Credores de precatórios do Município de Paço do Lumiar inscritos no orçamento dos exercícios de 2026 e 2027

Inscrição: Requerimento protocolado nos autos do precatório, exclusivamente pelo sistema PJe 2º Grau do TJMA, com a atuação de advogado habilitado

Projeto/programação: Deságio de 10% para precatórios de até R$ 50 mil; 20% para valores entre R$ 50.000,01 e R$ 80 mil; 30% para valores entre R$ 80.000,01 e R$ 100 mil; e 40% para valores acima de R$ 100 mil.

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