Cidadania

CMDCA prorroga até 31 de julho a regularização de entidades que atendem crianças em Imperatriz

Registro e recadastramento são obrigatórios para entidades que atendem crianças e adolescentes. Apenas sete instituições concluíram o procedimento até o momento.

Equipe Corrivus
Publicado em 12/07/2026, às 20h29

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Resumo da matéria

A Prefeitura de Imperatriz e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) prorrogaram até 31 de julho o prazo para regularização de entidades que desenvolvem ações voltadas ao público infantojuvenil. O processo inclui registro, renovação de registro, recadastramento e inscrição de programas. Até o momento, apenas sete entidades realizaram o procedimento. A regularização é obrigatória pelo ECA e pela Lei Municipal nº 599/90, e é requisito para participar de editais do Fundo da Infância e da Adolescência (FIA). Após o encerramento do prazo, apenas as entidades regularizadas serão consideradas ativas perante o CMDCA.

CMDCA prorroga até 31 de julho a regularização de entidades que atendem crianças em Imperatriz

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente orienta entidades sobre regularização obrigatória Crédito: Ana Maria Nascimento/Secom Imperatriz

O relógio corre para as organizações que atendem crianças e adolescentes em Imperatriz: o prazo para registro, renovação de registro, recadastramento e inscrição de programas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) foi prorrogado até 31 de julho. Até o momento, apenas sete entidades realizaram o procedimento.

A regularização é obrigatória para organizações governamentais e não governamentais que desenvolvem ações voltadas ao público infantojuvenil, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e na Lei Municipal nº 599/90. O presidente do CMDCA, Júlio Mourão, explicou a importância do processo. 'As entidades da sociedade civil, como ONGs e associações que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, precisam estar obrigatoriamente inscritas e regularizadas junto ao CMDCA', afirmou.

Além do cumprimento legal, o recadastramento permite ao Conselho identificar quantas entidades atuam no município e em quais áreas — como esporte, cultura, saúde e assistência social. A regularização também é condição para participar de editais do Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), formado por doações e destinações do Imposto de Renda, e de editais lançados por bancos e outras instituições ao longo do ano.

Conforme a Resolução CMDCA nº 11/2026, após o encerramento do prazo somente serão consideradas regulares as entidades e programas com registro ou renovação válidos. A documentação exigida pela Resolução nº 06/2026 inclui CNPJ atualizado, estatuto social registrado e alterações, ata de eleição da diretoria, relatório de atividades de 2025, plano de trabalho para 2026, certidões negativas municipal, estadual, federal e trabalhista, comprovante de endereço, alvará de funcionamento quando aplicável e outros documentos que o CMDCA possa solicitar.

Serviço

Data: Até 31 de julho de 2026

Local: CMDCA — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Imperatriz

Público: Organizações governamentais e não governamentais que atendem crianças e adolescentes em Imperatriz

Projeto/programação: Documentos exigidos (Resolução CMDCA nº 06/2026): CNPJ atualizado, estatuto social registrado e alterações, ata de eleição da diretoria, relatório de atividades de 2025, plano de trabalho para 2026, certidões negativas municipal/estadual/federal/trabalhista, comprovante de endereço, alvará de funcionamento (quando aplicável) e outros documentos que o CMDCA possa solicitar

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