Simples Nacional: NFS-e será emitida exclusivamente pelo sistema nacional a partir de novembro
Prefeitura de Anápolis orienta contribuintes sobre mudanças previstas na Resolução nº 191/2026 do CGSN.
Resumo da matéria
A Prefeitura de Anápolis alerta que, a partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão emitir NFS-e de serviços exclusivamente pelo emissor nacional. A mudança, prevista na Resolução nº 191/2026 do CGSN, não se aplica a operações sujeitas apenas ao ICMS e não altera as regras do MEI. Além disso, há prazos: opção pelo Simples para 2027 entre 1º e 30 de setembro de 2026; opção pelo regime regular de IBS e CBS no mesmo período, com possibilidade de cancelamento até o fim de novembro; obrigatoriedade de informar IBS e CBS nas notas a partir de 1º de janeiro de 2027; e prazo de 30 dias após a ciência do indeferimento para regularização de pendências. Empresas com sistemas próprios podem integrar-se por API.
A medida, prevista na Resolução nº 191/2026 do CGSN, abrange microempresas e empresas de pequeno porte, mas não se aplica a operações apenas com ICMS e não altera as regras do MEI. Crédito: Paulo de Tarso/Prefeitura de Anápolis
A Prefeitura de Anápolis alerta as empresas optantes pelo Simples Nacional sobre mudanças na emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A alteração está prevista na Resolução nº 191/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e integra as adequações relacionadas à Reforma Tributária.
A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a NFS-e exclusivamente pelo emissor nacional. A regra alcança empresas cuja opção esteja pendente ou em discussão administrativa ou judicial quando houver possibilidade de inclusão retroativa no regime, além de optantes que ultrapassarem o sublimite e aquelas que escolherem o regime regular de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O emissor nacional está disponível no endereço https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional, e a documentação técnica pode ser acessada em https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica.
A mudança se aplica somente à NFS-e utilizada em prestações de serviços e não alcança operações sujeitas apenas ao ICMS. As regras do Microempreendedor Individual (MEI) não são alteradas pela resolução. Empresas que atualmente usam emissor municipal passarão a emitir diretamente pelo sistema nacional. Aquelas com sistemas próprios poderão se integrar por meio de interface de programação de aplicações (API), que permite comunicação automática entre o sistema da empresa e o emissor nacional.
A orientação da Prefeitura é que contribuintes e responsáveis contábeis iniciem com antecedência os ajustes necessários, verifiquem a compatibilidade dos sistemas com o padrão nacional e realizem testes no novo ambiente. Os últimos meses de 2026 devem ser usados para adequação dos sistemas, testes e identificação antecipada de possíveis inconsistências. Também é recomendado preparar as equipes responsáveis pelas rotinas fiscais e contábeis para as alterações e acompanhar as atualizações da Reforma Tributária.
No caso de empresas com pedido de ingresso no Simples Nacional ainda em análise, a condição de optante pendente deverá constar no cadastro para que a emissão seja realizada a partir do início do período abrangido pela opção.
A obrigatoriedade de informar IBS e CBS nas novas notas fiscais começará em 1º de janeiro de 2027. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas poderão optar pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS para o período de janeiro a junho de 2027. No regime regular, os tributos serão recolhidos fora do Simples Nacional, sem exclusão da empresa do regime simplificado para os demais tributos. A opção poderá ser cancelada até o fim de novembro de 2026.
Conforme a Resolução nº 186/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a opção pelo Simples Nacional para 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A regulamentação também prevê a possibilidade de cancelamento dessa opção até o fim de novembro e prazo de 30 dias após a ciência do indeferimento para regularização de pendências.