Educação

Anápolis divulga calendário de matrícula e rematrícula da rede municipal para 2027

Alunos novatos na educação infantil e no ensino fundamental terão inscrições de 10 a 30 de novembro.

Equipe Corrivus
Publicado em 03/11/2026, às 21h10

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Resumo da matéria

A Prefeitura de Anápolis divulgou o calendário de matrícula e rematrícula da Rede Municipal de Ensino para 2027. Para alunos que já fazem parte da rede municipal, a renovação deve ser feita de 04 a 09 de novembro pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal, diretamente na escola de origem. As vagas em creches e pré-escolas são preenchidas por critérios socioeconômicos e de vulnerabilidade familiar, com pontuação máxima prevista de 20 pontos.

Anápolis divulga calendário de matrícula e rematrícula da rede municipal para 2027

Prefeitura de Anápolis divulgou o calendário de matrícula e rematrícula da Rede Municipal de Ensino para 2027. Crédito: Paulo de Tarso/Prefeitura de Anápolis

A Prefeitura de Anápolis divulgou o calendário de matrícula e rematrícula da Rede Municipal de Ensino para 2027. Os alunos que já fazem parte da rede municipal terão rematrícula de 04 a 09 de novembro. Para alunos novatos na educação infantil e no ensino fundamental, as inscrições ocorrerão entre os dias 10 e 30 de novembro.

A renovação da matrícula dos alunos que já integram a rede deve ser feita pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal, diretamente na escola de origem. O procedimento garante a identificação do estudante como aluno da Rede Municipal de Ensino, que atende atualmente cerca de 38 mil alunos.

As inscrições dos alunos novatos na educação infantil e no ensino fundamental serão realizadas pelo endereço https://gemul-anapolis.com.br/matricula/. O link estará ativo a partir do primeiro dia do período de inscrição.

As vagas em creches e pré-escolas são preenchidas conforme critérios socioeconômicos e de vulnerabilidade familiar. A classificação considera a pontuação atribuída a cada situação, segundo os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação. A pontuação máxima prevista é de 20 pontos.

Recebem 3 pontos cada uma das seguintes situações: família monoparental, formada apenas pelo pai ou pela mãe e seus filhos; criança em abrigo ou integrante de família acolhedora; e irmão ou irmã matriculado na mesma unidade de ensino.

Os critérios que valem 2 pontos cada são: criança inscrita com deficiência ou doença crônica; mãe trabalhadora; residência cedida, alugada ou financiada; mãe adolescente, com até 17 anos e 11 meses; e família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).

A presença de algum membro do núcleo familiar com deficiência ou doença crônica corresponde a 1 ponto na classificação para vagas em creches e pré-escolas.

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