Cidadania

Lei torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária no Brasil

Lei nº 15.425 altera o Código Penal e também responsabiliza quem exerce a profissão durante suspensão ou após cancelamento do registro

Equipe Corrivus
Publicado em 08/06/2026, às 22h02

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Resumo da matéria

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 3 de junho de 2026, a Lei nº 15.425 altera o Código Penal para criminalizar o exercício ilegal da medicina veterinária. A pena base é de 6 meses a 2 anos de detenção. Se houver lesão corporal grave ou gravíssima em pessoas, o agente responde também por esse crime. Em caso de morte humana, acumula-se o homicídio. Lesão ou morte de animal gera responsabilidade adicional pela Lei de Crimes Ambientais. A lei também pune quem exerce a profissão durante suspensão ou após cancelamento do registro.

Lei torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária no Brasil

Crédito: Ilustração

Exercer a medicina veterinária sem habilitação legal — ou continuar atuando após suspensão ou cancelamento do registro — passou a ser crime com a publicação da Lei nº 15.425, de 3 de junho de 2026. A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera o art. 282 do Código Penal e prevê detenção de 6 meses a 2 anos para quem praticar a conduta, mesmo que gratuitamente.

A lei estabelece punições progressivas conforme as consequências do ato. Se a prática ilegal resultar em lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o agente responde também pelos crimes correspondentes do Código Penal. Em caso de morte humana, acumula-se a responsabilidade por homicídio. Quando a vítima for um animal, a lei prevê responsabilização adicional pelo art. 32 da Lei nº 9.605, de 1998, a Lei de Crimes Ambientais.

A norma também estabelece expressamente que incorre na mesma conduta quem exerce a profissão durante o período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional.

A Lei nº 15.425 entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de junho de 2026.

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