Lei torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária no Brasil
Lei nº 15.425 altera o Código Penal e também responsabiliza quem exerce a profissão durante suspensão ou após cancelamento do registro
Resumo da matéria
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 3 de junho de 2026, a Lei nº 15.425 altera o Código Penal para criminalizar o exercício ilegal da medicina veterinária. A pena base é de 6 meses a 2 anos de detenção. Se houver lesão corporal grave ou gravíssima em pessoas, o agente responde também por esse crime. Em caso de morte humana, acumula-se o homicídio. Lesão ou morte de animal gera responsabilidade adicional pela Lei de Crimes Ambientais. A lei também pune quem exerce a profissão durante suspensão ou após cancelamento do registro.
Crédito: Ilustração
Exercer a medicina veterinária sem habilitação legal — ou continuar atuando após suspensão ou cancelamento do registro — passou a ser crime com a publicação da Lei nº 15.425, de 3 de junho de 2026. A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera o art. 282 do Código Penal e prevê detenção de 6 meses a 2 anos para quem praticar a conduta, mesmo que gratuitamente.
A lei estabelece punições progressivas conforme as consequências do ato. Se a prática ilegal resultar em lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o agente responde também pelos crimes correspondentes do Código Penal. Em caso de morte humana, acumula-se a responsabilidade por homicídio. Quando a vítima for um animal, a lei prevê responsabilização adicional pelo art. 32 da Lei nº 9.605, de 1998, a Lei de Crimes Ambientais.
A norma também estabelece expressamente que incorre na mesma conduta quem exerce a profissão durante o período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional.
A Lei nº 15.425 entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de junho de 2026.