Educação

Transporte gratuito no Enem: solicitação vai até 6 de novembro em Vitória da Conquista

Estudantes inscritos no Enem devem solicitar até as 18h pelo site atuvconquista.com.br, apresentando RG, CPF e comprovantes de inscrição no exame e de residência.

Equipe Corrivus
Publicado em 04/11/2026, às 16h12

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Resumo da matéria

Estudantes inscritos no Enem têm até sexta-feira (6/11), às 18h, para solicitar transporte coletivo gratuito nos dias de provas pelo site atuvconquista.com.br. É necessário apresentar RG, CPF, comprovante de inscrição no exame e comprovante de residência. Após análise e confirmação dos dados, o estudante receberá créditos no cartão Bem Escolar para os deslocamentos nos dias das provas. A Lei Municipal nº 2.970 também garante frota sem redução e horários de dias úteis nessas datas.

Transporte gratuito no Enem: solicitação vai até 6 de novembro em Vitória da Conquista

Após análise e confirmação dos dados, estudante receberá créditos no Bem Escolar para os deslocamentos nos dias de provas do Enem. Crédito: Divulgação

Estudantes inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) têm até esta sexta-feira (6/11), às 18h, para solicitar transporte público coletivo gratuito nos dias de aplicação das provas em Vitória da Conquista. O pedido deve ser feito pelo site da Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Vitória da Conquista (Atuv), em atuvconquista.com.br.

Para requisitar o benefício, é necessário apresentar documento de identidade (RG), CPF, comprovante de inscrição no Enem e comprovante de residência. Após a análise e a confirmação dos dados, o estudante solicitante receberá créditos no cartão de transporte Bem Escolar, correspondentes aos deslocamentos nos dias de realização das provas.

Quem ainda não possui o Bilhete Eletrônico Municipal (BEM) também pode solicitar a gratuidade. Nesse caso, deve realizar o cadastro pelo site da Atuv e, após a confirmação das informações, retirar o cartão em uma das agências da associação.

A gratuidade para estudantes inscritos no Enem está prevista na Lei Municipal nº 2.970, de 13 de janeiro de 2025. A legislação também garante o serviço de transporte coletivo nos dias de provas sem redução da frota de veículos e com a manutenção dos horários praticados nos dias úteis.

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