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Credencial para vagas especiais em Feira de Santana pode ser solicitada pela internet

O credenciamento pode ser feito pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito; dúvidas sobre a documentação podem ser consultadas pelos telefones (75) 3617-2600 e (75) 3603-6300.

Equipe Corrivus
Publicado em 01/11/2026, às 21h30

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Resumo da matéria

Em Feira de Santana, pessoas com 60 anos ou mais, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, e pessoas com deficiência, mediante os critérios estabelecidos para a concessão, têm direito à credencial para vagas especiais de estacionamento. O credenciamento pode ser feito pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Para usar as vagas, é necessário manter a credencial emitida pela SMT visível no painel do veículo, para conferência pelo agente de trânsito.

Credencial para vagas especiais em Feira de Santana pode ser solicitada pela internet

Para utilizar vagas especiais, a credencial emitida pela SMT deve ficar visível no painel para conferência pelo agente de trânsito. Crédito: ACM

Pessoas com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência podem solicitar à Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) a credencial para utilizar vagas especiais de estacionamento em Feira de Santana. O direito é assegurado às pessoas com 60 anos ou mais conforme o Estatuto da Pessoa Idosa e, às pessoas com deficiência, mediante os critérios estabelecidos para a concessão.

O credenciamento pode ser feito pela internet, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, ou presencialmente na sede da SMT. O atendimento presencial ocorre em horário comercial, na Rua Miranda, nº 655, no bairro Mangabeira.

Para consultar a documentação necessária à emissão da credencial, os interessados podem ligar para os telefones (75) 3617-2600 e (75) 3603-6300.

Ao utilizar as vagas especiais, os usuários devem deixar a credencial emitida pela SMT visível no painel do veículo, para que o agente de trânsito possa conferi-la.

O estacionamento irregular pode resultar em multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo, conforme a infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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