Nova lei protege árvores e amplia arborização urbana em Nossa Senhora do Socorro
Lei municipal nº 1.982, sancionada em 15 de junho, classifica árvores em calçadas, canteiros e praças como bens públicos e proíbe ações que as danifiquem
Resumo da matéria
A Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro sancionou em 15 de junho a lei municipal nº 1.982, que institui o Plano Municipal de Arborização Urbana. O plano classifica como bens públicos todas as árvores em calçadas, canteiros, praças e áreas públicas do perímetro urbano e proíbe ações que as danifiquem sem autorização municipal. Entre os objetivos estão a criação de um banco de dados com todas as árvores do município, a substituição gradual de espécies danificadas e o plantio em áreas sem cobertura vegetal, com prioridade para espécies nativas adaptadas às condições locais.
Arborização urbana em calçada ou praça pública de Nossa Senhora do Socorro Crédito: Secom Nossa Senhora do Socorro
As árvores das ruas, praças e canteiros de Nossa Senhora do Socorro passam a ter proteção legal formal. A lei municipal nº 1.982, sancionada em 15 de junho, institui o Plano Municipal de Arborização Urbana e classifica essa vegetação como bem público — proibindo qualquer ação que a destrua, danifique ou maltrate sem autorização da gestão municipal. A iniciativa é coordenada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e posiciona a arborização como instrumento de desenvolvimento urbano e adaptação climática.
O plano estabelece metas concretas: criar um banco de dados com o inventário de todas as árvores do município; definir diretrizes para plantio, poda e manejo; substituir gradualmente árvores danificadas; e ampliar a cobertura vegetal em áreas onde ela é inexistente ou insuficiente, respeitando critérios técnicos e paisagísticos. A legislação também determina que novos projetos de infraestrutura — como abertura de logradouros, praças e loteamentos — sejam planejados em consonância com a arborização urbana.
Entre as diretrizes do plano estão a diversificação das espécies nas vias públicas e privadas, a implementação de novos canteiros centrais em avenidas com capacidade para receber vegetação e o uso da arborização como Solução Baseada na Natureza para mitigação de ilhas de calor, melhoria do microclima urbano e ampliação da resiliência socioambiental.
A coordenadora de Arborização Urbana da Secretaria do Meio Ambiente, a engenheira florestal Thalyta dos Santos Almeida, destaca os avanços práticos da legislação. 'A nova lei possibilita um planejamento que transforma árvores em qualidade de vida. Ela ajuda a tornar a cidade mais fresca, com mais sombra nas ruas, praças mais agradáveis e espaços públicos mais verdes. Entre seus principais avanços, destaca-se a priorização do uso de espécies nativas adaptadas às condições ambientais locais, bem como a substituição gradual e planejada de espécies exóticas, contribuindo para o fortalecimento da biodiversidade, a ampliação da cobertura vegetal e a promoção do equilíbrio ecológico no município', explica.
O secretário do Meio Ambiente, Allan Max Fontes, convida a população a participar ativamente. 'O município de Nossa Senhora do Socorro tem avançado bastante na manutenção e preservação do meio ambiente, esse novo Plano Municipal é prova disso. Ele estabelece diretrizes e procedimentos para o plantio, poda, supressão vegetal, compensação ambiental e doação de mudas, promovendo uma gestão mais eficiente e sustentável da arborização urbana. É muito importante que a população faça parte desse trabalho, entenda a sua importância para o nosso presente e futuro, eles podem opinar e contribuir com a preservação do meio ambiente no nosso município', afirmou.