Serviços

Prazo para solicitar isenção do IPTU em Socorro termina em 30 de setembro

Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, por meio da Semfaz, informa o prazo aos contribuintes.

Equipe Corrivus
Publicado em 09/09/2026, às 15h57

Compartilhar:
Resumo da matéria

A Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), informa que o prazo para solicitar isenção do IPTU termina em 30 de setembro. O benefício, concedido após análise dos critérios da legislação, será aplicado no lançamento de 2027. Para solicitar, o cidadão deve comparecer ao Departamento de Tributos, que funciona dentro do Ceac, no Shopping Prêmio, e apresentar documentos como requerimento assinado, cópias de identidade e CPF, certidão de casamento ou declaração de união estável, e escritura, recibo ou contrato de compra e venda do imóvel. Entre os critérios para isenção estão: servidor público que atenda à Lei Complementar nº 1541/2021, atualizada pela Lei Complementar nº 1724/2023; baixa renda com renda familiar mensal igual ou inferior a dois salários mínimos e imóvel único de uso residencial; aposentados ou pensionistas; beneficiários da LOAS; e pessoas com doença grave comprovada por laudo médico. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (79) 9943-4727.

Prazo para solicitar isenção do IPTU em Socorro termina em 30 de setembro

Contribuintes de Nossa Senhora do Socorro têm até 30 de setembro para solicitar a isenção do IPTU referente ao lançamento de 2027. Crédito: Ascom

A Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), informa aos contribuintes que o prazo para solicitar isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) termina no dia 30 de setembro.

Em Socorro, para ter direito à isenção, é necessário atender os seguintes critérios: servidor público que atende a critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 1541/2021 e com texto atualizado pela Lei Complementar nº 1724/2023; estar classificado como baixa renda, único imóvel, com destinação exclusivamente residencial, pertencente à pessoa de renda familiar mensal, igual ou inferior a dois salários mínimos; aposentados ou pensionistas; beneficiário da LOAS; algum tipo de doença grave, desde que comprovado mediante apresentação do respectivo laudo médico; entre outros critérios.

O benefício, concedido após análise dos critérios exigidos pela legislação, será aplicado para o próximo exercício, ou seja, o lançamento de 2027.

Para solicitar o benefício, o cidadão deve comparecer ao Departamento de Tributos, que agora está dentro do Centro de Atendimento ao Cidadão (Ceac), localizado no Shopping Prêmio.

No ato da solicitação, os cidadãos devem apresentar: requerimento assinado; cópia de identidade e CPF do requerente e do cônjuge; cópia da certidão de casamento, se for casado, ou declaração do cartório ou judicial, em caso de união estável; escritura, recibo ou contrato de compra e venda do imóvel; entre outros documentos.

Para mais informações ou tirar dúvidas, o contato pode ser feito através do whatsapp (79) 9943-4727.

O IPTU é um imposto municipal obrigatório para proprietários de imóveis urbanos. Algumas pessoas podem ter direito à isenção do IPTU, seja por lei municipal ou por condições específicas.

Compartilhar: