Malhador inicia Campanha de Vacinação Antirrábica em 27 de outubro
Cães e gatos serão atendidos primeiro no povoado Alecrim, das 8h às 11h e das 14h às 17h.
Resumo da matéria
A Prefeitura de Malhador, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, iniciará a Campanha de Vacinação Antirrábica 2026 na terça-feira, 27 de outubro. Cães e gatos serão atendidos primeiro no povoado Alecrim, das 8h às 11h e das 14h às 17h. O cronograma prevê atendimentos gerais até o início de dezembro. A vacinação deverá ser feita exclusivamente pela equipe autorizada, respeitando procedimentos técnicos e princípios de bem-estar animal.
A Campanha de Vacinação Antirrábica 2026 começará pelo povoado Alecrim, com atendimento para cães e gatos. Crédito: Prefeitura de Malhador
A Prefeitura de Malhador, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, iniciará nesta terça-feira, 27 de outubro, a Campanha de Vacinação Antirrábica 2026. Voltada à proteção de cães e gatos contra a raiva, que pode ser transmitida aos seres humanos, a ação terá atendimento em diversas comunidades do município para garantir aos tutores acesso à vacinação de seus animais.
A primeira localidade contemplada será o povoado Alecrim, com vacinação na terça-feira (27), das 8h às 11h e das 14h às 17h. Na quarta-feira (28), o atendimento ocorrerá no povoado Siebra, das 14h às 17h.
Na quinta-feira (29), a vacinação será realizada em Poço Terreiro, das 14h às 17h. Já na sexta-feira (30), os cães e gatos dos povoados Jorge I e II poderão ser vacinados das 14h às 17h.
Em novembro, a campanha seguirá pelos povoados Adique, Saco Torto, Palmeiras, Antas, Lagoa, Tingui, Pinga, Buqueval, Tábua e Gameleira, além da Fazenda Santo Izidório e do Assentamento Marcelo Déda. O cronograma prevê datas de repasse da vacinação nas zonas rural e urbana e atendimentos gerais até o início de dezembro.
O Dia D da Vacinação Antirrábica em Malhador está previsto para 21 de novembro, com atendimento a cães e gatos das 8h às 12h e das 13h30 às 17h.
A Secretaria Municipal de Saúde reforça que, por determinação do médico-veterinário responsável técnico pela campanha, não será permitida, em hipótese alguma, a entrega de vacinas a tutores de cães e gatos ou a terceiros para aplicação por conta própria.
A vacinação deverá ser realizada exclusivamente pela equipe autorizada da campanha, respeitando os procedimentos técnicos e os princípios de bem-estar animal. Também ficam proibidas práticas que provoquem sofrimento desnecessário aos animais, incluindo métodos cruéis durante a vacinação.
A Prefeitura orienta os tutores a acompanhar o cronograma divulgado e levar seus cães e gatos aos pontos de vacinação nas respectivas localidades.