Santa Bárbara sanciona lei de entregas e anuncia apoio a motoboys
Lei 4.833/2026 define diretrizes para entregas em condomínios; ponto de apoio a motoboys será implantado no Jardim Pérola.
Resumo da matéria
O prefeito Rafael Piovezan sancionou, nesta quinta-feira (24), a Lei Municipal 4.833/2026, de autoria do vereador Júlio César Kifú, que estabelece diretrizes para entrega e retirada de encomendas, refeições e produtos em condomínios residenciais e comerciais. Os condomínios poderão definir locais de recebimento por convenção, regimento interno ou outro instrumento de organização, e as normas internas poderão prever que entregadores não precisem entrar nas áreas comuns ou se deslocar até a porta das unidades. Devem ser consideradas situações em que a entrega na porta seja necessária, especialmente para idosos, pessoas com deficiência, gestantes, pessoas com mobilidade reduzida ou outra condição pessoal previamente informada no pedido. Piovezan também anunciou um ponto de apoio para motoboys no canteiro entre a Avenida Santa Bárbara e a Rua da Agricultura, no Jardim Pérola, na altura do Tivoli Shopping. O investimento estimado é de R$ 123.950.
Ponto de apoio para motoboys está previsto para o Jardim Pérola, na altura do Tivoli Shopping, em Santa Bárbara d’Oeste. Crédito: Secom Santa Bárbara d’Oeste
O prefeito de Santa Bárbara d’Oeste, Rafael Piovezan, anunciou nesta quinta-feira (24) a implantação de um contêiner que servirá como ponto de apoio para motoboys. A estrutura está prevista para o canteiro entre a Avenida Santa Bárbara e a Rua da Agricultura, no Jardim Pérola, na altura do Tivoli Shopping.
O projeto prevê investimento estimado de R$ 123.950, com recursos próprios da Administração Municipal. O contêiner terá 6 metros de comprimento, 2,44 metros de largura e 2,89 metros de altura, além de cobertura de 7,84 metros de comprimento por 4,3 metros de largura.
A estrutura terá banheiro, instalação elétrica, tomadas para carregamento simultâneo de aparelhos celulares e pontos de iluminação interna e externa. O espaço será destinado à permanência temporária dos profissionais entre as entregas.
Na mesma ocasião, Piovezan sancionou a Lei Municipal 4.833/2026, de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Júlio César Kifú. A legislação estabelece diretrizes para a entrega e retirada de encomendas, refeições e produtos em condomínios residenciais e comerciais, verticais ou horizontais, em Santa Bárbara d’Oeste.
Pela lei, os condomínios poderão estabelecer, por convenção, regimento interno ou outro instrumento de organização condominial, a portaria, recepção, guarita ou outro local de apoio como ponto de recebimento e retirada de encomendas.
As normas internas também poderão prever que o trabalhador de entrega não seja obrigado a entrar em áreas de uso comum ou se deslocar até a porta da unidade residencial ou comercial para concluir a entrega.
A legislação determina ainda que sejam consideradas situações em que a entrega na porta da unidade seja necessária, especialmente quando o destinatário for idoso, pessoa com deficiência, gestante, pessoa com mobilidade reduzida ou pessoa com outra condição pessoal previamente informada no momento do pedido.
A sanção da lei e o anúncio do ponto de apoio foram oficializados durante reunião no gabinete do prefeito, com a participação de Kifú, cinco motoboys e da chefe de Gabinete, Roberta Semmler Laudissi.