Campinas implementa regime para agilizar projetos estratégicos
Decreto institui o Projeto Estratégico Municipal (PEM) para análise coordenada de empreendimentos nas Zonas Urbana e de Expansão Urbana.
Resumo da matéria
Decreto publicado em 17 de setembro institui o Projeto Estratégico Municipal (PEM), que permite a tramitação simultânea de processos como parcelamento do solo, licenciamento ambiental, EIV/RIV, cadastramento da área, licenciamento da construção, projetos de infraestrutura e análises de mobilidade. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação coordenará o enquadramento, enquanto a Secretaria de Finanças verificará critérios econômico-fiscais. O regime pode ser aplicado a centros de distribuição, serviços, indústria de transformação e unidades logísticas, excluindo empreendimentos residenciais. Regras de uso do solo e exigências legais permanecem inalteradas.
Projeto Estratégico Municipal permite análise simultânea de diferentes processos ligados à implantação de empreendimentos em Campinas. Crédito: Firmino Piton/Secom Campinas
A Prefeitura de Campinas passa a contar com um novo procedimento para análise de projetos estratégicos de desenvolvimento econômico. O decreto que institui o regime de Projeto Estratégico Municipal (PEM) foi publicado em 17 de setembro no Diário Oficial.
A medida permite a tramitação simultânea de diferentes processos necessários à implantação de empreendimentos nas Zonas Urbana e de Expansão Urbana. O objetivo é reduzir a burocracia integrando procedimentos de diferentes secretarias e órgãos municipais.
O PEM organiza os procedimentos administrativos, mas não altera as regras de uso e ocupação do solo, os parâmetros de parcelamento nem as demais exigências legais para aprovação e licenciamento. Empreendimentos residenciais não estão contemplados pelo decreto. Na Zona de Expansão Urbana, permanecem as exigências da Lei Complementar nº 207/2018, incluindo regras para mudança do uso rural para urbano, parcelamento do solo, EIV/RIV, Termo de Acordo e Compromisso (TAC) e Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo.
O enquadramento será solicitado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação, que coordenará o procedimento. Essa secretaria solicitará à Secretaria Municipal de Finanças a verificação dos critérios econômico-fiscais. Serão considerados investimentos, empregos diretos, receita anual de serviços e Valor Adicionado Fiscal (VAF).
O decreto permite a análise simultânea do parcelamento do solo e da construção. Para isso, é necessário cumprir requisitos previstos na legislação: aprovação da análise prévia do parcelamento, aprovação dos projetos de infraestrutura, anuência da Secretaria Municipal de Infraestrutura, compatibilidade da construção com a configuração urbanística analisada, parecer favorável do EIV/RIV, licenças ambientais necessárias e assinatura de Termo de Acordo e Compromisso (TAC).
Os processos incluem parcelamento do solo, projeto e licenciamento da construção, licenciamento ambiental, EIV/RIV, análises de mobilidade e sistema viário, cadastramento da área e projetos de infraestrutura. O licenciamento ambiental poderá tramitar simultaneamente com os demais processos. O decreto prevê a coordenação dos prazos de vigência das licenças ambientais e dos atos de licenciamento urbanístico e das obras.
Os órgãos envolvidos poderão compartilhar documentos, estudos e informações, evitando a reapresentação de materiais já disponíveis nos sistemas municipais. Conforme as características de cada projeto, poderão atuar de forma integrada a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), a Secretaria de Urbanismo, a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, as Secretarias de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade (Seclimas) e outras áreas.
O regime poderá ser aplicado a empreendimentos do setor de indústria de transformação, centros de distribuição, unidades logísticas de serviços e produtos e determinadas atividades de prestação de serviços. A iniciativa considera o potencial dos projetos para gerar investimentos, empregos e renda, aumentar a arrecadação e contribuir para a formação e fortalecimento de novas centralidades.
Licenças e autorizações previstas na legislação continuam obrigatórias. O PEM não altera as demais exigências legais para aprovação e licenciamento.