TRIBUTO K-POP tem música e dança no Shopping Tamboré, em Barueri, às 15h
Apresentação para toda a família ocorre na Varanda do Taste, com ingressos pelo site sympla.com.br.
Resumo da matéria
O Tributo K-pop tem apresentação às 15h na Varanda do Taste, no Shopping Tamboré, em Barueri. Voltado a toda a família, o espetáculo reúne música, dança, coreografias e figurinos inspirados no universo das guerreiras do K-pop. A abertura do espaço está marcada para as 12h. Os ingressos estão disponíveis no site sympla.com.br, e a comprovação do direito à meia-entrada é obrigatória no acesso ao evento.
Tributo K-pop reúne música e dança em apresentação para toda a família na Varanda do Taste, no Shopping Tamboré. Crédito: Divulgação
O Tributo K-pop terá apresentação às 15h na Varanda do Taste, no Shopping Tamboré, em Barueri (SP). Voltado para toda a família, o show reúne música e dança em uma performance inspirada no universo das guerreiras do K-pop.
Com coreografias e figurinos, a apresentação celebra a força, a união e o poder da música. A abertura do espaço está prevista para as 12h. O endereço é Avenida Piracema, 669, Tamboré, e os ingressos estão disponíveis no site sympla.com.br.
Crianças de até 4 anos completos (menores de 5 anos) têm entrada gratuita, desde que acompanhadas por um responsável maior de idade. A partir dos 5 anos, é necessária a aquisição de ingresso. No acesso ao evento, poderá ser solicitada documentação que comprove a idade da criança.
A meia-entrada oferece desconto de 50% sobre o valor do ingresso, conforme a legislação vigente. Para estudantes, o benefício exige a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida, conforme a legislação. Idosos com 60 anos ou mais devem apresentar documento oficial com foto.
Pessoas com deficiência (PcD) têm direito ao desconto mediante apresentação de documentação comprobatória, conforme a legislação. Quando necessário, a meia-entrada também poderá ser concedida a um acompanhante.
Jovens de baixa renda, de 15 a 29 anos, podem obter o desconto de 50% mediante apresentação da ID Jovem válida e de documento oficial com foto. Para os demais beneficiários, a meia-entrada segue o previsto na legislação estadual e municipal aplicável.
A disponibilidade de ingressos de meia-entrada observará os limites e as exceções previstos na legislação vigente. A comprovação do direito ao benefício é obrigatória no acesso ao evento, mediante documentação válida. Sem essa comprovação, o beneficiário deverá pagar a diferença para o valor do ingresso inteiro, conforme as condições de venda e a legislação aplicável.