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Porto Alegre muda regras para cancelamento de NFS-e em 13 de outubro

Limite para cancelamento sem análise fiscal sobe de R$ 100 mil para R$ 500 mil, dentro do prazo de 90 dias.

Equipe Corrivus
Publicado em 12/10/2026, às 17h06

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Resumo da matéria

O cancelamento de notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e) emitidas em Porto Alegre terá novas regras a partir desta terça-feira, 13. A Instrução Normativa 013/2026, da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), foi publicada na sexta-feira, 9, no Diário Oficial do Município. Notas de até R$ 500 mil poderão ser canceladas em até 90 dias da emissão sem análise fiscal, desde que cumpridas as demais condições previstas na norma. Para valores superiores a R$ 500 mil, será necessário solicitar análise da SMF. Após 90 dias da emissão, o pedido de cancelamento passará obrigatoriamente por análise fiscal, e o deferimento dependerá de comprovação da não prestação do serviço ou de divergência relevante que justifique o cancelamento. A medida foi construída em conjunto com o CRC-RS e o Sescon-RS, em resposta às demandas dessas entidades.

Porto Alegre muda regras para cancelamento de NFS-e em 13 de outubro

A SMF publicou na sexta-feira, 9, a Instrução Normativa 013/2026, sobre cancelamento de NFS-e emitidas em Porto Alegre. Crédito: Ilustração

Em Porto Alegre, as regras para cancelar notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e) mudam a partir desta terça-feira, 13. Dentro dos primeiros 90 dias após a emissão, notas de até R$ 500 mil poderão ser canceladas sem análise fiscal, desde que sejam cumpridas as demais condições previstas na norma.

A mudança está na Instrução Normativa 013/2026, da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), publicada na sexta-feira, 9, no Diário Oficial do Município. A norma amplia de R$ 100 mil para R$ 500 mil o limite de valor do serviço para cancelamento sem análise fiscal. Para valores superiores a R$ 500 mil, será necessário solicitar análise da SMF.

Após 90 dias da emissão, o pedido de cancelamento passará obrigatoriamente por análise fiscal. Nesse caso, o deferimento dependerá da comprovação de que o serviço não foi prestado ou de que há divergência relevante que justifique o cancelamento.

A medida foi construída em conjunto com o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS) e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), em resposta a demandas apresentadas pelas entidades.

A secretária municipal da Fazenda, Ana Pellini, avaliou que a mudança resulta do diálogo com entidades representativas dos profissionais da contabilidade, que conhecem as necessidades dos contribuintes. Segundo ela, a construção conjunta permite aperfeiçoar procedimentos, reduzir a burocracia e tornar as regras mais claras, preservando os mecanismos de controle da Administração Tributária.

Serviço

Cancelamento de NFS-e em Porto Alegre
Novas regras: a partir de 13 de outubro
Prazo sem análise fiscal: até 90 dias após a emissão
Limite: notas de até R$ 500 mil, desde que atendidas as demais condições da norma
Após 90 dias: análise fiscal obrigatória
Acima de R$ 500 mil: solicitação de análise da SMF

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