Lei 15.377/2026 exige que empresas orientem sobre prevenção de câncer de mama, próstata e HPV
Colaboradores têm direito a até três dias de ausência remunerada a cada 12 meses trabalhados para realizar os exames preventivos previstos na legislação.
Resumo da matéria
Em vigor desde abril deste ano, a Lei 15.377/2026 determina que empregadores orientem suas equipes sobre o acesso a serviços de diagnóstico e promovam a conscientização sobre prevenção de cânceres de mama, de próstata e HPV. A legislação garante ao colaborador até três dias de ausência remunerada a cada 12 meses trabalhados para realizar os exames preventivos previstos na legislação.
Túlio Chaves, docente de Direito da Estácio e especialista em Direito Trabalhista, explica que o afastamento também abrange campanhas de vacinação. O trabalhador deve apresentar documentos que comprovem a realização ou o comparecimento ao procedimento. Comunicar previamente a necessidade de ausência à gestão é recomendável, sempre que possível.
Anna Karenina Dantas, diretora da DPi, consultoria especializada em questões trabalhistas e previdenciárias pertencente ao RC Hub, orienta as empresas a solicitar apenas os documentos necessários para justificar o afastamento, preservar a confidencialidade dos dados e restringir o acesso às pessoas que precisam deles para cumprir suas funções.
No Rio Grande do Norte, a estimativa é de 1.160 novos diagnósticos de câncer de mama entre 2026 e 2028, colocando o estado em quinto lugar no Nordeste. A mamografia é o principal exame para identificar alterações antes que sejam percebidas ao toque. Eduardo Martins, enfermeiro e docente de Enfermagem da Estácio, explica que a indicação e a frequência devem seguir orientação profissional, conforme a idade e o histórico de cada mulher.
Lei 15.377/2026 exige que empregadores orientem suas equipes sobre acesso a serviços de diagnóstico e prevenção de cânceres. Crédito: Ilustração
Em vigor desde abril deste ano, a Lei 15.377/2026 determina que empregadores orientem suas equipes sobre o acesso a serviços de diagnóstico e garantam ausência remunerada para a realização de exames preventivos previstos na legislação. A norma também exige ações de conscientização sobre a prevenção de cânceres de mama, de próstata e HPV, reforçando a obrigação das empresas de assegurar tempo para os cuidados de saúde de colaboradores, homens e mulheres.
A lei garante ao colaborador até três dias de ausência remunerada a cada 12 meses trabalhados para realizar os exames preventivos previstos na legislação. Segundo Túlio Chaves, docente de Direito da Estácio e especialista em Direito Trabalhista, a medida permite que o trabalhador cuide da saúde sem prejuízo salarial.
Chaves explica que o afastamento também abrange campanhas de vacinação e que o trabalhador deve apresentar documentos que comprovem a realização ou o comparecimento ao procedimento. O especialista recomenda comunicar previamente à gestão a necessidade de ausência, sempre que possível.
A comunicação interna tem papel primordial na implementação da medida. Para Anna Karenina Dantas, diretora da DPi, consultoria especializada em questões trabalhistas e previdenciárias pertencente ao RC Hub, a aplicação da lei deve integrar uma rotina de comunicação efetiva. Ela aponta comunicados internos, e-mail, intranet, murais e outros meios como canais possíveis para informar a equipe.
Anna Karenina também explica que a empresa deve solicitar somente os documentos necessários para justificar o afastamento, evitando exigir informações clínicas que não constituam comprovantes. Os dados devem ser tratados com confidencialidade, com acesso limitado às pessoas que necessitem deles para cumprir suas funções.
De acordo com Chaves, empresas que não informam os funcionários sobre esses direitos podem estar sujeitas à fiscalização do Ministério do Trabalho, a sanções administrativas e a eventuais questionamentos judiciais, especialmente quando o trabalhador sofre prejuízo ao exercer o direito previsto em lei.
No Rio Grande do Norte, a estimativa é de 1.160 novos diagnósticos de câncer de mama entre 2026 e 2028, o que coloca o estado em quinto lugar no Nordeste. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), esse é o tipo de câncer que mais atinge mulheres no Brasil, com 78.610 novos casos por ano.
A mamografia é o principal exame para identificar alterações nas mamas antes que sejam percebidas ao toque. Eduardo Martins, enfermeiro e docente de Enfermagem da Estácio, explica que a frequência e a indicação do exame devem seguir a orientação de um profissional de saúde, conforme a idade e o histórico de cada mulher. Em situações específicas, ultrassonografia ou ressonância magnética podem complementar a avaliação.
Caroços na mama ou na axila, alterações no formato ou na pele, retração do mamilo, feridas que não cicatrizam e saída espontânea de líquido devem ser avaliados por um profissional de saúde. Martins ressalta que conhecer o próprio corpo ajuda a perceber mudanças e orienta as mulheres a não adiar exames e a procurar atendimento diante de qualquer alteração.
Segundo o docente, o diagnóstico precoce aumenta significativamente as chances de cura e permite iniciar o tratamento mais rapidamente, muitas vezes com procedimentos menos agressivos. A prevenção do câncer de mama envolve hábitos saudáveis e acompanhamento regular da saúde. Martins explica que alimentação equilibrada, atividades físicas, não fumar e evitar o consumo excessivo de álcool contribuem para reduzir os riscos da doença.