Caicó prorroga prazo do Programa de Aposentadoria Incentivada
Novo prazo passa a contar a partir de 23 de setembro, conforme Decreto nº 1.246.
Resumo da matéria
A Prefeitura de Caicó prorrogou por mais 120 dias o prazo de validade do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), a partir de 23 de setembro de 2026. O Decreto nº 1.246, assinado pelo prefeito em exercício Antônio Dantas Neto (Toinho Santiago), entrou em vigor na data de publicação. Servidores municipais enquadrados nas regras do programa terão mais tempo para avaliar a adesão, que exige desligamento voluntário e garante suporte financeiro mensal. A indenização compensatória é paga mensalmente na folha do município até o beneficiário completar 75 anos.
Caicó prorrogou por mais 120 dias o prazo do Programa de Aposentadoria Incentivada, com novo período contado a partir de 23 de setembro. Crédito: Secom Caicó
A Prefeitura de Caicó prorrogou por mais 120 dias o prazo de validade do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI). O novo período passa a contar a partir de 23 de setembro de 2026. A prorrogação foi oficializada pelo Decreto nº 1.246, de 16 de setembro de 2026, assinado pelo prefeito em exercício, Antônio Dantas Neto, Toinho Santiago.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação. A administração municipal justificou a prorrogação com base na conveniência e oportunidade administrativa, além da legislação que criou o programa, que prevê a possibilidade de extensão do prazo. O PAI foi instituído pela Lei Municipal nº 5.649/2026 e regulamentado pelo Decreto nº 1.225/2026.
Com a mudança, os servidores municipais que se enquadram nas regras do programa terão mais tempo para avaliar e formalizar a adesão. Segundo a secretária municipal de Administração, Cíntia Lelis, os interessados podem procurar o Município para esclarecer dúvidas, verificar a situação individual e obter informações sobre os procedimentos necessários.
Segundo o prefeito em exercício, Antônio Dantas Neto, a prorrogação amplia o período disponível para que os servidores que atendem aos critérios do programa avaliem a adesão.
A adesão ao PAI prevê indenização compensatória mensal para profissionais do quadro permanente que optarem pelo desligamento voluntário. O pagamento é feito junto à folha do município até o beneficiário atingir 75 anos de idade.