São Pedro da Aldeia inicia renovação de matrículas para 2027; prazo vai até 27 de novembro
Renovação deve ser feita presencialmente na secretaria da escola por quem deseja permanecer na mesma unidade em 2027.
Resumo da matéria
A Prefeitura de São Pedro da Aldeia, por meio da SEMED, iniciou na segunda-feira (26/10) a renovação de matrículas para 2027, com prazo até 27 de novembro. O procedimento atende estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) que desejam permanecer na mesma unidade escolar em que estão matriculados em 2026. A renovação deve ser feita presencialmente na secretaria escolar pelo responsável legal ou pelo próprio aluno maior de idade, com identificação com foto, documentação escolar integralmente regularizada e atualizada, comprovante de residência recente e telefones de, pelo menos, dois contatos. Conforme a resolução, o não comparecimento no período previsto poderá resultar na perda da vaga na Rede Municipal de Ensino.
A Resolução SEMED nº 07, de 21 de outubro de 2026, estabelece as regras para a renovação de matrículas. Crédito: Divulgação
A Prefeitura de São Pedro da Aldeia, por meio da Secretaria de Educação (SEMED), iniciou nesta segunda-feira (26/10) a renovação de matrículas para o ano letivo de 2027 na Rede Municipal de Ensino. O prazo termina em 27 de novembro e atende aos estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) que desejam permanecer na mesma unidade escolar em que estão matriculados em 2026.
O procedimento deve ser realizado presencialmente na secretaria escolar pelo responsável legal do estudante ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, com apresentação de documento de identificação com foto. Também é necessário estar com a documentação escolar integralmente regularizada e atualizada.
Para renovar a matrícula, é exigido ainda um comprovante de residência recente e os números de telefone de, pelo menos, dois contatos. Os telefones são necessários para a comunicação com a família em situações de necessidade ou emergência.
As regras estão previstas na Resolução SEMED nº 07, de 21 de outubro de 2026. Conforme a resolução, o não comparecimento para a renovação dentro do período previsto poderá resultar na perda da vaga na Rede Municipal de Ensino.
Responsáveis ou estudantes maiores de idade que apresentarem comprovante de residência com endereço diferente do anteriormente informado, fora da área de abrangência da unidade escolar, deverão assinar um termo de ciência. Essas situações poderão ser encaminhadas ao Setor de Matrícula da SEMED para avaliação da possibilidade de transferência para uma unidade escolar mais próxima da nova residência ou para o polo de atendimento correspondente, conforme a disponibilidade de vagas e a legislação vigente.
A Secretaria de Educação orienta as famílias a observar o prazo estabelecido. Os responsáveis devem procurar a unidade escolar onde o estudante está matriculado para fazer a renovação dentro do período e esclarecer dúvidas.