PreviCampos orienta sobre recadastramento anual obrigatório
Beneficiários devem realizar o procedimento no mês de aniversário; regularização presencial é possível nos dias 1 a 10 do mês seguinte.
Resumo da matéria
O PreviCampos informa que o recadastramento anual é obrigatório para servidores públicos municipais aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS. O procedimento deve ser feito no mês de aniversário do beneficiário. Caso não seja realizado, é possível regularizar a situação presencialmente na sede do instituto, na Avenida Alberto Torres, nº 173, Centro, entre os dias 1º e 10 do mês seguinte. O não comparecimento nesse período pode levar ao bloqueio do pagamento referente ao mês. O recadastramento pode ser feito online pelo site da Prefeitura ou, para beneficiários residentes fora do município ou impossibilitados por motivo de saúde, pelo e-mail previcampos@gmail.com, mediante envio de documentação específica.
Recadastramento anual do PreviCampos deve ser realizado no mês de aniversário do beneficiário. Crédito: Divulgação/PreviCampos
Servidores públicos municipais aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) precisam realizar, todos os anos, o recadastramento obrigatório junto ao PreviCampos. O procedimento deve ser feito no mês de aniversário do beneficiário e inclui a comprovação de vida, além da atualização de dados como endereço, telefone, e-mail e estado civil.
O recadastramento pode ser feito de forma online, por meio de link disponível no site da Prefeitura (http://www.campos.rj.gov.br). Quem preferir o atendimento presencial deve comparecer à sede do instituto, localizada na Avenida Alberto Torres, nº 173, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, apresentando documento oficial com foto e CPF.
Beneficiários que residem fora do município ou estão impossibilitados de comparecer presencialmente por motivo de saúde podem enviar a documentação para o e-mail previcampos@gmail.com. Nesse caso, são necessários RG, CPF, declaração de vida e estado civil com firma reconhecida por autenticidade, comprovante de residência, foto do servidor com documento original e atestado médico que comprove a incapacidade de locomoção ou outro motivo de saúde que impeça o comparecimento presencial. O modelo da declaração está disponível no site do PreviCampos.
Caso o beneficiário não faça o recadastramento no mês de aniversário, ainda é possível regularizar a situação presencialmente na sede do PreviCampos entre os dias 1º e 10 do mês seguinte. Depois desse período, o benefício poderá ser bloqueado até que o recadastramento seja realizado. A regularização nesse intervalo evita o bloqueio do pagamento referente àquele mês.
O presidente do PreviCampos, Mário Filho, afirma que a adesão ao recadastramento online representa parcela significativa dos atendimentos e contribui para facilitar o acesso de aposentados e pensionistas ao serviço. Ele orienta que o beneficiário fique atento ao mês de aniversário e, se esquecer, ainda pode comparecer do dia 1º ao dia 10 do mês seguinte para o recadastramento presencial, evitando o bloqueio do salário daquele mês.
Serviço
Procedimento: recadastramento anual do PreviCampos
Público: servidores públicos municipais aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS
Prazo regular: mês de aniversário do beneficiário
Regularização presencial: de 1º a 10 do mês seguinte
Atendimento presencial: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Local: sede do PreviCampos
Endereço: Avenida Alberto Torres, nº 173, Centro
Documentos para atendimento presencial: documento oficial com foto e CPF
Online: http://www.campos.rj.gov.br
E-mail: previcampos@gmail.com
Atendimento por e-mail: para beneficiários que residem fora do município ou estejam impossibilitados de comparecer presencialmente por motivo de saúde
Documentos por e-mail: RG, CPF, declaração de vida e estado civil com reconhecimento de firma por autenticidade, comprovante de residência, foto do servidor com documento original e atestado médico que comprove incapacidade de locomoção ou outro motivo de saúde que impeça o comparecimento presencialv