Setrans-PI define regras de ressarcimento por viagens gratuitas no segundo turno
Pedidos das empresas de transporte intermunicipal deverão incluir a documentação exigida e passarão por análise técnica antes do pagamento.
Resumo da matéria
A Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí definiu regras para ressarcir empresas de transporte intermunicipal pelas viagens gratuitas durante o segundo turno das eleições, em 25 de outubro. A Portaria Setrans nº 14/2026 foi publicada nesta quarta-feira (21). Os pedidos passarão por análise técnica e procedimentos orçamentários antes do pagamento. Valores duplicados, viagens sem comprovação e solicitações com documentação insuficiente serão excluídos do cálculo.
Pedidos de ressarcimento passarão por análise técnica e procedimentos orçamentários da Setrans-PI antes do pagamento. Crédito: Governo PI
A Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí (Setrans-PI) definiu as regras de ressarcimento às empresas de transporte intermunicipal pelas viagens gratuitas durante o segundo turno das eleições, no dia 25 de outubro. As normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (21), por meio da Portaria Setrans nº 14/2026.
Para os eleitores, a gratuidade do transporte rodoviário intermunicipal será válida das 0h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26). No transporte semiurbano, o benefício abrangerá todas as viagens realizadas no domingo (25), dia do segundo turno.
Os bilhetes poderão ser emitidos nos guichês e pontos de atendimento das empresas com até 48 horas de antecedência em relação ao início do período de gratuidade. Na viagem de ida, o eleitor deverá apresentar título de eleitor, e-Título ou outro documento físico ou digital com foto que comprove a identidade e o local de votação.
No retorno, o eleitor deverá apresentar o comprovante de votação e comprovar que utilizou a gratuidade na ida. A apresentação do comprovante de votação será dispensada para quem emitir as passagens de ida e volta simultaneamente.
As empresas de transporte intermunicipal terão até sete dias úteis após o fim do período de gratuidade para solicitar o pagamento ao Governo do Estado. O pedido deverá ser encaminhado à Setrans-PI pelo SEI ou pelo e-mail protocolo.setrans@setrans.pi.gov.br, acompanhado da documentação exigida.
Para o ressarcimento do transporte rodoviário convencional, serão consideradas as viagens efetivamente realizadas, com aplicação da tarifa promocional com desconto de 25% e parâmetro médio de 48 assentos por veículo. No transporte semiurbano, o cálculo levará em conta os registros das viagens realizadas no dia 25 de outubro, a tarifa promocional com desconto de 15% e o parâmetro médio de 48 assentos por veículo.
As empresas deverão apresentar relatório detalhado das viagens, com identificação da empresa, linha ou serviço, veículo, origem, destino, data, horário e tarifa aplicável. Também serão exigidos registros do tacógrafo, equipamento que registra informações sobre o deslocamento do veículo, e certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
Em situações excepcionais, mediante justificativa, a Setrans-PI poderá aceitar fotos, vídeos ou outros meios idôneos para comprovar as viagens. A empresa que necessitar de ônibus extras para atender à demanda deverá formalizar pedido específico à secretaria, com relatório que justifique os veículos adicionais.
Antes do pagamento, os pedidos passarão por análise técnica e pelos procedimentos orçamentários da Setrans-PI. Valores em duplicidade, viagens sem comprovação e solicitações com documentação insuficiente serão excluídos do cálculo do pagamento.
A portaria também determina que o tratamento dos dados pessoais dos passageiros siga a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com uso restrito às informações necessárias à fiscalização.