Teresina proíbe discriminação no uso de elevadores
Norma sancionada por Silvio Mendes prevê advertência e multas de até R$ 8 mil por discriminação
Resumo da matéria
O prefeito de Teresina, Silvio Mendes, sancionou nesta quarta-feira (8) a Lei nº 6.379, que proíbe discriminação por raça, cor, etnia, origem, deficiência, gênero, identidade de gênero, orientação sexual ou religião no uso de elevadores em prédios públicos municipais e estabelecimentos privados de acesso ao público. A norma prevê advertência e multas de até R$ 8 mil em caso de reincidência, e é de autoria do vereador João Pereira.
Crédito: Reprodução/Google Street View
Uma cadeira de rodas barrada na entrada, um casal impedido de subir junto: situações como essas passam a ter respaldo legal contra elas em Teresina. O prefeito Silvio Mendes sancionou, nesta quarta-feira (8), a Lei nº 6.379, de 6 de julho de 2026, que trata o uso discriminatório de elevadores como infração passível de multa. A norma vale tanto para prédios públicos municipais quanto para estabelecimentos privados de acesso ao público, de autoria do vereador João Pereira.
O texto veda qualquer restrição ao uso desses equipamentos motivada por raça, cor, etnia, origem, deficiência, gênero, identidade de gênero, orientação sexual ou religião. Também entra na definição de discriminação qualquer distinção, exclusão ou preferência que tenha o efeito de limitar, em condições de igualdade, o acesso das pessoas a esses espaços.
A única exceção prevista é a aplicação de normas técnicas de segurança, o respeito à capacidade máxima do equipamento e regras internas que sejam gerais, impessoais e sem intenção discriminatória — critérios que continuam valendo normalmente para quem administra o edifício.
Quem descumprir a lei passa primeiro por uma advertência. Se o problema persistir, a multa começa em R$ 1.000 por infração e dobra a cada reincidência, até um teto de R$ 8.000. Dois incisos do artigo original que tratava das sanções foram vetados. A lei ainda garante prazo de 10 dias para o infrator apresentar defesa depois de notificado, e mais 15 dias para pagar a multa, caso a defesa não seja aceita.