Cidadania

MPPE recomenda criar Programa Família Acolhedora em São José do Egito

MPPE recomendou ao prefeito e ao presidente da Câmara de São José do Egito a criação e implementação do Programa Família Acolhedora.

Equipe Corrivus
Publicado em 12/10/2026, às 13h12

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Resumo da matéria

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores de São José do Egito criar e implementar o Programa Família Acolhedora. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE em 1º de outubro de 2026 e busca garantir convivência familiar e comunitária a crianças e adolescentes afastados temporariamente das famílias de origem por determinação judicial. Ao prefeito, o MPPE recomendou elaborar, no prazo de 15 dias, o projeto de lei e encaminhá-lo à Câmara. Ao presidente do Legislativo, recomendou colocar a proposta em discussão e votação em até 30 dias após recebê-la. O atendimento deverá incluir acompanhamento integral dos acolhidos e de suas famílias de origem por equipe técnica exclusiva, composta, no mínimo, por psicólogo e assistente social. Enquanto o programa não for implementado, o município deverá garantir acolhimento de crianças e adolescentes que necessitem da medida, preferencialmente em imóvel residencial na área urbana, custeado por aluguel social ou por outro recurso do Fundo Municipal de Assistência Social.

MPPE recomenda criar Programa Família Acolhedora em São José do Egito

MPPE recomendou a criação e implementação do Programa Família Acolhedora em São José do Egito. Crédito: Ilustração

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores de São José do Egito a criação e a implementação do Programa Família Acolhedora no município. A medida busca garantir a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias de origem por determinação judicial.

Publicada no Diário Oficial do MPPE em 1º de outubro de 2026, a recomendação prevê que o prefeito elabore, no prazo de 15 dias, um projeto de lei para instituir o programa e o encaminhe à Câmara de Vereadores. A proposta deverá observar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as diretrizes nacionais e estaduais de promoção, proteção e defesa do direito à convivência familiar e comunitária.

O atendimento deverá incluir acompanhamento integral dos acolhidos e de suas famílias de origem por uma equipe técnica exclusiva, composta, no mínimo, por psicólogo e assistente social. Essa equipe deverá elaborar, ainda que provisoriamente, o Projeto Político-Pedagógico e os Planos Individuais de Atendimento (PIAs), conforme o ECA.

O serviço busca preservar os vínculos familiares e comunitários e favorecer a reintegração da criança ou do adolescente à família de origem ou, quando necessário, à família extensa. A promotora de Justiça Renata Santana Pêgo explicou que o ECA estabelece prioridade para as políticas públicas voltadas à infância e à adolescência e prevê preferência pelo acolhimento familiar em relação ao institucional, de forma excepcional e provisória.

Enquanto o programa não for implementado, o município deverá garantir o acolhimento de crianças e adolescentes que necessitem da medida, preferencialmente em imóvel residencial na área urbana, custeado por aluguel social ou por outro recurso do Fundo Municipal de Assistência Social.

O prefeito deverá informar à Promotoria de Justiça, em até 10 dias após receber a recomendação, se aceita as medidas propostas. Também deverá divulgar o documento nas redes sociais e no site oficial da Prefeitura, no prazo de cinco dias, e encaminhar à Promotoria a comprovação da publicação.

Ao presidente da Câmara de Vereadores, o MPPE recomendou colocar o projeto de lei em discussão e votação no prazo máximo de 30 dias após seu recebimento. O presidente também deverá informar ao Ministério Público, em até 10 dias, se aceita a recomendação e divulgar o documento nos canais oficiais do Legislativo.

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