MPPE recomenda criar Programa Família Acolhedora em São José do Egito
MPPE recomendou ao prefeito e ao presidente da Câmara de São José do Egito a criação e implementação do Programa Família Acolhedora.
Resumo da matéria
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores de São José do Egito criar e implementar o Programa Família Acolhedora. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE em 1º de outubro de 2026 e busca garantir convivência familiar e comunitária a crianças e adolescentes afastados temporariamente das famílias de origem por determinação judicial. Ao prefeito, o MPPE recomendou elaborar, no prazo de 15 dias, o projeto de lei e encaminhá-lo à Câmara. Ao presidente do Legislativo, recomendou colocar a proposta em discussão e votação em até 30 dias após recebê-la. O atendimento deverá incluir acompanhamento integral dos acolhidos e de suas famílias de origem por equipe técnica exclusiva, composta, no mínimo, por psicólogo e assistente social. Enquanto o programa não for implementado, o município deverá garantir acolhimento de crianças e adolescentes que necessitem da medida, preferencialmente em imóvel residencial na área urbana, custeado por aluguel social ou por outro recurso do Fundo Municipal de Assistência Social.
MPPE recomendou a criação e implementação do Programa Família Acolhedora em São José do Egito. Crédito: Ilustração
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores de São José do Egito a criação e a implementação do Programa Família Acolhedora no município. A medida busca garantir a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias de origem por determinação judicial.
Publicada no Diário Oficial do MPPE em 1º de outubro de 2026, a recomendação prevê que o prefeito elabore, no prazo de 15 dias, um projeto de lei para instituir o programa e o encaminhe à Câmara de Vereadores. A proposta deverá observar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as diretrizes nacionais e estaduais de promoção, proteção e defesa do direito à convivência familiar e comunitária.
O atendimento deverá incluir acompanhamento integral dos acolhidos e de suas famílias de origem por uma equipe técnica exclusiva, composta, no mínimo, por psicólogo e assistente social. Essa equipe deverá elaborar, ainda que provisoriamente, o Projeto Político-Pedagógico e os Planos Individuais de Atendimento (PIAs), conforme o ECA.
O serviço busca preservar os vínculos familiares e comunitários e favorecer a reintegração da criança ou do adolescente à família de origem ou, quando necessário, à família extensa. A promotora de Justiça Renata Santana Pêgo explicou que o ECA estabelece prioridade para as políticas públicas voltadas à infância e à adolescência e prevê preferência pelo acolhimento familiar em relação ao institucional, de forma excepcional e provisória.
Enquanto o programa não for implementado, o município deverá garantir o acolhimento de crianças e adolescentes que necessitem da medida, preferencialmente em imóvel residencial na área urbana, custeado por aluguel social ou por outro recurso do Fundo Municipal de Assistência Social.
O prefeito deverá informar à Promotoria de Justiça, em até 10 dias após receber a recomendação, se aceita as medidas propostas. Também deverá divulgar o documento nas redes sociais e no site oficial da Prefeitura, no prazo de cinco dias, e encaminhar à Promotoria a comprovação da publicação.
Ao presidente da Câmara de Vereadores, o MPPE recomendou colocar o projeto de lei em discussão e votação no prazo máximo de 30 dias após seu recebimento. O presidente também deverá informar ao Ministério Público, em até 10 dias, se aceita a recomendação e divulgar o documento nos canais oficiais do Legislativo.