Simples Nacional: opção para 2027 vai até 15 de outubro; IBS e CBS até dia 30
Opção pelo Simples e escolha pelo regime regular têm datas em 2026; decisão deve ir além do valor do imposto.
Resumo da matéria
A reforma tributária traz decisões importantes para empresas do Simples Nacional. O prazo para opção pelo Simples em 2027 é 15 de outubro de 2026. A escolha pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular pode ser feita até 30 de outubro, com possibilidade de desistência até 20 de dezembro. O contador Paulo Marostica recomenda que a escolha não se baseie apenas na alíquota, mas considere o negócio como um todo, incluindo créditos tributários e relação com clientes e fornecedores.
Empresas terão prazos distintos em outubro para a opção pelo Simples Nacional e para o tratamento de IBS e CBS em 2027. Crédito: Divulgação
O prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional em 2027 foi alterado para 15 de outubro de 2026, conforme as novas regras da reforma tributária. A definição sobre o tratamento do IBS e da CBS exigirá atenção, pois a nova sistemática poderá afetar a formação de preços e a relação com clientes e fornecedores.
A empresa que permanecer no Simples poderá continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS. Existe, porém, a possibilidade de manter o Simples para os demais tributos e optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular. Essa escolha poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Nesse caso, os dois tributos deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a seguir as regras próprias do novo sistema. Haverá ainda possibilidade de desistência até 20 de dezembro de 2026.
Paulo Marostica, contador e sócio da Matriz Contábil, recomenda que as empresas não deixem a análise para os últimos dias dos novos prazos. Segundo ele, a escolha do regime deve considerar o negócio como um todo, e não apenas a alíquota ou o valor de imposto pago atualmente. O contador afirma que a empresa terá que olhar margem, preço, clientes, fornecedores e créditos antes de escolher o caminho mais adequado. Ele também destaca que mesmo que a empresa continue no Simples Nacional, ela está inserida em uma cadeia de negócios e é preciso avaliar clientes, fornecedores e créditos tributários.
Para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, o aproveitamento de créditos pode influenciar a decisão dos compradores. Marostica explica que uma empresa nessa situação pode perder competitividade se sua condição tributária gerar menos créditos para os clientes. Ele observa que os preços tendem a deixar de ser analisados apenas pelo valor nominal, pois um fornecedor com preço maior pode representar custo efetivo menor para o comprador.
O especialista aconselha usar o prazo adicional para simulações, entender o impacto na operação e avaliar o efeito na relação com o mercado. Ele opina que os novos prazos devem ser encarados como oportunidade de planejamento, não apenas como obrigação fiscal. Não é recomendável escolher porque o Simples parece mais simples ou o regime regular mais vantajoso; a decisão deve considerar a realidade de cada empresa. Marostica ressalta que o empresário precisará entender que a reforma não é agenda exclusiva da contabilidade, devendo envolver também o setor comercial, financeiro e a gestão.
Serviço
Prazos informados para 2027
Opção pelo Simples Nacional: até 15 de outubro de 2026
Opção pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular: até 30 de outubro de 2026
Desistência dessa segunda opção: até 20 de dezembro de 2026