Cidadania

Etilômetro passivo vira triagem oficial na Lei Seca, mas não comprova infração

Resolução do Contran formaliza uso do equipamento como filtro; professor explica a diferença entre pré-teste e medição.

Equipe Corrivus
Publicado em 05/09/2026, às 21h41

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Resumo da matéria

A Resolução nº 1.031/2026 do Contran formalizou o uso do etilômetro passivo como instrumento de triagem na fiscalização de trânsito. O resultado do equipamento não pode ser utilizado isoladamente para autuar o motorista por dirigir sob influência de álcool. Segundo o professor de Engenharia da Wyden Fernando do Carmo Pereira, o pré-teste identifica suspeitas e seleciona quem precisa passar pelo etilômetro ativo, que fornece medição precisa e comprobatória. A diferenciação aumenta a segurança jurídica e não flexibiliza a Lei Seca.

Etilômetro passivo vira triagem oficial na Lei Seca, mas não comprova infração

Nova regra do Contran diferencia o etilômetro passivo de triagem do teste usado para medir a presença de álcool. Crédito: Divulgação

A Resolução nº 1.031/2026 do Contran formalizou o uso do etilômetro passivo como instrumento de triagem nas operações de fiscalização de trânsito. A normativa diferencia o pré-teste, feito com esse aparelho, da medição efetiva realizada com o etilômetro ativo, o bafômetro tradicional no qual o motorista sopra diretamente no bocal.

O O etilômetro passivo funciona como um filtro, identificando rapidamente indícios da presença de álcool. Se não houver indicação de álcool nessa etapa, o motorista pode ser liberado dessa etapa. Caso o aparelho aponte a presença de álcool, isso não significa comprovação da infração, sendo necessário realizar uma avaliação com equipamento adequado para medição.

O professor de Engenharia da Wyden, Fernando do Carmo Pereira, explica que o pré-teste pode identificar a presença de álcool até por enxaguante bucal, o que indica a necessidade de verificação mais detalhada. Segundo ele, o resultado inicial não é suficiente para concluir que o motorista ingeriu bebida alcoólica ou para gerar autuação por alcoolemia.

No etilômetro ativo, o teste fornece uma medição capaz de ser utilizada para constatação da presença de álcool na fiscalização. O procedimento assegura a possibilidade de nova medição caso exista circunstância capaz de interferir no resultado, e o reteste ajuda a verificar se a condição de interferência persiste ou desaparece.

Pereira destaca que a diferenciação aumenta a segurança jurídica das abordagens e protege tanto a fiscalização quanto o motorista contra conclusões baseadas apenas em interferência pontual, como álcool residual na boca após uso de enxaguantes bucais ou contato com outros produtos que tenham álcool em sua composição.

As novas regras não criam tolerância para consumo de álcool antes de dirigir, não flexibilizam a Lei Seca e não reduzem as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A orientação permanece a de que quem vai assumir a direção não deve consumir bebida alcoólica. O objetivo é aperfeiçoar a fiscalização, tornando mais claros e padronizados os procedimentos utilizados nas operações de trânsito.

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