Eleições 2026: advogado orienta quem vai trabalhar no domingo de votação
Advogado trabalhista João Galamba orienta sobre acordos de horário, proibição de desconto e folga para quem atuar na Justiça Eleitoral.
Resumo da matéria
João Galamba, advogado trabalhista sócio do escritório Galamba Felix, destaca que nenhum funcionário pode ser impedido de votar no domingo (04) por causa do trabalho. Ele orienta que trabalhadores escalados para trabalhar no dia das eleições podem dialogar com o patrão para chegar mais tarde, sair mais cedo ou se ausentar no meio do expediente, desde que haja acordo. Não pode haver desconto por atraso devido à votação em nenhuma hipótese. Já o funcionário convocado para funções da Justiça Eleitoral tem direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado. Galamba recomenda guardar o comprovante de votação e registrar o horário para comprovar o tempo fora.
Advogado trabalhista João Galamba, orienta trabalhadores escalados no domingo de votação a combinar previamente os horários com o empregador para exercer o direito ao voto. Crédito: Divulgação
Eleitores que estiverem escalados para trabalhar durante a votação deste domingo (04) precisam ficar atentos aos seus direitos. O advogado trabalhista João Galamba, sócio do escritório Galamba Felix, destaca que o funcionário não pode ser impedido de votar por causa do trabalho, mesmo que o expediente coincida com o horário das eleições.
Uma das possibilidades para quem for convocado a trabalhar no domingo é acordar com o patrão para chegar mais tarde após votar. Também é possível sair um pouco mais cedo do trabalho para ir votar ou combinar uma saída no meio do expediente, desde que haja tempo suficiente para enfrentar fila, atraso e trânsito e retornar. Galamba recomenda diálogo prévio entre empregador e funcionário sobre horários, além de organização prévia para evitar conflitos.
Segundo João Galamba, não pode haver qualquer tipo de desconto por atraso do funcionário relacionado ao período necessário para votar. Galamba recomenda guardar o comprovante de votação, registrar horários e manter documentos relacionados ao período de ausência, caso seja necessário demonstrar posteriormente que o afastamento ocorreu para o exercício do voto.
Já o funcionário que trabalhou em funções para a Justiça Eleitoral, como os mesários, tem direito a dois dias de folga no trabalho por cada dia trabalhado.
Serviço
Eleições — orientação para quem trabalhar no domingo
Data: domingo (04)
Situação: trabalhadores escalados durante o período de votação
Orientação apresentada pela fonte: combinar previamente com o empregador horário para votar, com possibilidade de chegada posterior, saída antecipada ou ausência durante o expediente
Comprovantes: o advogado recomenda guardar comprovante de votação e registros do período de ausência
Trabalho para a Justiça Eleitoral: segundo João Galamba, há direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado nessas funções